Instrução Normativa SAT nº 2 de 12/03/2002


 Publicado no DOE - MS em 13 mar 2002


Dispõe sobre o preenchimento da GIA eletrônica, padrão Windows.


Recuperador PIS/COFINS

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), bem como a necessidade de instruir os contribuintes sobre o correto preenchimento da mesma,

RESOLVE:

Art. 1º A GIA eletrônica, padrão Windows, deve ser preenchida de acordo com as instruções constantes do Anexo a esta Instrução Normativa, detalhadas conforme seus menus e submenus.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa/SAT nº 001, de 3 de março de 1997.

Campo Grande, 12 de março de 2002.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - INSTRUÇÃO NORMATIVA/SAT Nº 002, DE 12 DE MARÇO DE 2002

MENU CADASTRO

Dentro deste menu, encontraremos os submenus: Cadastro do Contabilista Responsável e Cadastro do Contribuinte.

CADASTRO DO CONTABILISTA RESPONSÁVEL

Esta tela será utilizada para o preenchimento das informações referente ao contabilista responsável da empresa e está dividida em duas partes: Informações do Contabilista e Informações sobre o Escritório / Empresa Contábil.

INFORMAÇÕES DO CONTABILISTA

CPF

Informar o número do CPF do contabilista, sem deixar espaço e sem o emprego de ponto ou traço.

CRC

Informar o número do CRC do contabilista, sem espaço e sem barra. O número de CRC do contabilista é composto de 2 letras + 6 dígitos numéricos + 1 letra + 1 dígito numérico.

NOME

Informar o nome completo do contabilista.

DDD / TELEFONE / FAX / E-MAIL

Informar sem espaços, pontos ou hífens, as informações que possibilitem entrar em contato com o contabilista. O preenchimento do e-mail é importante, tendo em vista que por meio dele a SERC/MS encaminhará ao contabilista o Comprovante de Validação do arquivo da GIA.

INFORMAÇÕES SOBRE O ESCRITÓRIO / EMPRESA CONTÁBIL

CRC DO ESCRITÓRIO

Informar o número do CRC do escritório, sem deixar espaço, ponto ou traço. O número de CRC do escritório é composto de 2 letras + 6 dígitos numéricos + 1 letra + 1 dígito numérico.

TIPO DO CRC

Informar se o CRC é de Escritório, Sociedade ou Individual.

NOME

Informar o nome completo do Escritório ou da Sociedade Contábil.

CADASTRO DE CONTRIBUINTES

Esta tela deverá ser utilizada para preenchimento das informações referentes ao contribuinte.

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Informar o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS/MS, sem espaço, ponto ou hífen, conforme consta da FIC.

RAZÃO SOCIAL

Informar a Razão Social do estabelecimento, conforme consta da FIC.

TIPO DE LOGRADOURO

Este campo permite selecionar o tipo de logradouro correspondente ao local onde o contribuinte exerce sua atividade.

NOME DO LOGRADOURO

Informar nesse campo o nome do logradouro onde é exercida a atividade.

NÚMERO

Informar o número do prédio onde está localizado o estabelecimento.

COMPLEMENTO

Informar, quando houver, informações adicionais em relação ao endereço do estabelecimento, tais como: apto, bloco, andar, fundos, etc.

BAIRRO

Informar o nome do bairro onde localiza-se o estabelecimento.

MUNICÍPIO

Este campo permite selecionar o município onde localiza-se o estabelecimento.

CEP

Informar o código de endereçamento postal completo e atualizado referente ao endereço do estabelecimento.

CAIXA POSTAL

Informar o número da caixa postal.

DDD / TELEFONE e FAX

Informar o número do telefone e fax que permita entrar em contato com o contribuinte.

E-MAIL

Informar o endereço eletrônico do contribuinte, se houver.

PERIODICIDADE DE ENTREGA

Este campo permite selecionar a periodicidade de apresentação da GIA a que o estabelecimento está enquadrado, que deverá ser Mensal ou Anual. Contribuintes enquadrados no Regime Normal, de Estimativa Fixa e Microempresa, a periodicidade será mensal.

REGIME DE ICMS

Este campo permite selecionar o regime de apuração de ICMS a que o estabelecimento está enquadrado - Normal, Estimativa ou Microempresa.

CONTABILISTA RESPONSÁVEL

Informar o nome do contabilista responsável.

CONTRIBUINTE POSSUI ESCRITA CONTÁBIL REGULAR

O contribuinte deverá informar se possui ou não escrita contábil atualizada em todos os livros contábeis previstos em normas do conselho Federal de Contabilidade e revestida das formalidades legais, devendo no entanto, selecionar uma das quatro opções que o programa sugere.

EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO NO ESTADO E QUE POSSUEM ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR DA APURAÇÃO DE ICMS

O contribuinte deverá clicar em Sim, somente quando possuir mais de um estabelecimento no estado e realizar a apuração centralizada do ICMS, caso contrário, clicar em Não.

INSCRIÇÃO ESTADUAL DO ESTABELECIMENTO DE COMPENSAÇÃO

Este campo somente será disponibilizado para aqueles contribuintes que clicaram em Sim no quadro anterior. O contribuinte deverá informar o número da inscrição do estabelecimento que realiza a apuração centralizada.

MENU GIA

Dentro deste menu, encontraremos os seguintes submenus: Movimentação de GIA, Imprimir, Gerar Disquete, Exclusão de GIA, Exclusão de Contribuinte e suas GIAs e Retificar GIA.

MOVIMENTAÇÃO DE GIA

OPERAÇÕES DE ENTRADA

CFOP

Conforme tabela de Código Fiscal de Operações. Para diferentes UF e percentual de carga tributária líquida, deve existir mais de um registro de CFOP.

UF

Informar a sigla da unidade da federação.

VALOR CONTÁBIL

Informar o valor total da operação, incluindo frete (quando agregado na NF), IPI, despesas acessórias e ICMS cobrado por ST.

BASE DE CÁLCULO

Informar o valor sobre o qual incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações e/ou prestações.

ALÍQUOTA LEGAL

Informar a alíquota do ICMS aplicada à base de cálculo.

VALOR DO IMPOSTO

Informar o valor de destaque do ICMS referente às operações normais, que geram direito a crédito e que constam dos documentos de entradas.

ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

Informar a parcela isenta e ou não tributada, sendo assim considerado os valores onde ocorreu o fato gerador, mas houve uma liberalidade total do pagamento do ICMS.

OUTRAS

Informar os valores de natureza não tributária para o ICMS, inclusive os valores referentes a operações sujeitas a Substituição Tributária.

BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Informar o valor que serviu de Base de Cálculo para fins de Substituição Tributária.

IMPOSTO RETIDO/DEVIDO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Informar o ICMS substituição tributária retido/devido em operações de entrada sujeitas à substituição tributária.

Observações:

Qualquer crédito especialmente proveniente da entrada de mercadoria sujeita à ST, que for passível de crédito na apuração normal, deverá ser informado na Apuração do ICMS, quadro Créditos, outros créditos no tipo - Entrada ICMS/ST Autorizado e seu possível estorno no quadro Débitos no campo Estorno de Créditos.

Nos CFOP 1.77 e 1.78 estarão disponibilizados todos os campos de entrada sendo o valor do imposto retido por ST transportado automaticamente para a Apuração do ICMS por Substituição Tributária no item devoluções/ressarcimentos.

O CFOP 1.79 deverá ser preenchido apenas quando houver Autorização através de processo Administrativo, sendo o crédito transportado automaticamente para a Apuração do ICMS por substituição Tributária no item devoluções/ressarcimento.

O crédito presumido só deverá ser lançado no campo - outros créditos na tabela de apuração de ICMS.

OPERAÇÕES DE SAÍDA

CFOP

Informar o CFOP conforme o destacado na nota fiscal.

UF

Informar a unidade da federação a qual destina-se a mercadoria/serviço.

VALOR CONTÁBIL

Informar o total das operações comerciais que corresponderá ao total das mercadorias acrescidos de frete, seguro, IPI e outras despesas acessórias e o imposto retido por substituição tributária, se houver.

BASE DE CÁLCULO

Informar o valor sobre o qual incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações e/ou prestações.

ALÍQUOTA LEGAL

Informar a alíquota do ICMS aplicada à base de cálculo.

VALOR DO IMPOSTO

Informar o valor do imposto destacado nas notas fiscais.

ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

Informar a parcela isenta ou não tributada.

OUTRAS

Informar os valores de natureza não tributária para o ICMS.

BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Informar o valor utilizado como base de cálculo para fins de substituição tributária, somente quando a empresa for responsável pelo efetivo pagamento da substituição. Este campo só estará disponibilizado para preenchimento nas operações com os seguintes CFOPs 5.71 à 5.76.

IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Informar o valor efetivamente a ser recolhido pela empresa, em operações sujeitas à substituição tributária. Os valores inseridos neste campo e os referentes à base de cálculo substituição tributária serão transferidos automaticamente para a tabela Apuração do ICMS Por substituição Tributária.

APURAÇÃO DE ICMS

Esta tela será exibida para todas as empresas, exceto para os contribuintes enquadrados como Microempresa. Esta tela foi dividida em três partes: Débitos, Créditos e Apuração.

DÉBITOS

POR SAÍDAS/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

O sistema automaticamente informará neste campo a soma dos valores lançados na coluna imposto, das operações de Saída.

OUTROS DÉBITOS

Valor a ser informado pelo contribuinte.

ESTORNO DE CRÉDITOS POR SAÍDAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, CRÉDITO PRESUMIDO OU ISENÇÃO

Valor a ser informado pelo contribuinte.

ESTORNO DE CRÉDITOS

Valor a ser informado pelo contribuinte.

TOTAL DOS DÉBITOS

Calculado automaticamente pelo sistema e representa a soma dos campos correspondentes aos Débitos.

CRÉDITOS

POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

O sistema automaticamente informará neste campo a soma dos valores lançados na coluna imposto, das operações de entrada.

SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

Valor informado pelo contribuinte.

OUTROS CRÉDITOS

O contribuinte deverá acessar o botão Informar e especificar na Tela Créditos - Quadro de Apuração de ICMS, um ou mais dos créditos ali existentes. O somatório será transportado automaticamente para este campo.

ESTORNO DE DÉBITOS, EXCETO ESTIMATIVA FIXA, ICMS MÍNIMO E ICMS GARANTIDO

Valor informado pelo contribuinte.

TOTAL DOS CRÉDITOS

Calculado automaticamente pelo sistema e representa a soma dos campos correspondentes aos Créditos.

APURAÇÃO

SALDO DEVEDOR

Calculado automaticamente pelo sistema e é o resultado da operação - Total do Débitos menos o total dos Créditos, quando os débitos forem maiores que os créditos.

SALDO CREDOR

Calculado automaticamente pelo sistema quando o total dos créditos for superior ao total dos débitos. É o resultado da operação - Créditos menos Débitos.

DEDUÇÕES

O contribuinte deverá acessar o botão Informar e especificar na Tela Deduções - Quadro de Apuração de ICMS - uma ou mais deduções existentes. O somatório das deduções será transportado automaticamente para este campo.

IMPOSTO A RECOLHER

Calculado automaticamente pelo sistema, o qual recebe o resultado da operação Saldo Devedor menos Deduções quando positivo o resultado, senão recebe zero.

SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE

Calculado automaticamente pelo sistema, o qual recebe o resultado de uma das seguintes operações: Deduções menos Saldo Devedor quando o saldo devedor for menor que as deduções; Saldo Credor mais Deduções quando o saldo credor for maior que zero.

SALDO DEVEDOR/CREDOR A TRANSFERIR PARA O ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR

Calculado automaticamente pelo sistema, somente para aquelas empresas que possuem apuração de ICMS centralizada e o estabelecimento centralizador não é o do informante. O valor calculado será ou o Imposto a Recolher ou o Saldo Credor.

Observação:

Sempre que novos valores forem incluídos ou alterados, deve-se após tais alterações, clicar no botão Gravar para que o sistema atualize os cálculos.

APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este quadro só deverá ser preenchido pelos contribuintes que realizam saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária e que sejam responsáveis pelo efetivo pagamento do imposto devido por substituição tributária, ou seja, o contribuinte é o Substituto Tributário. Está dividido em duas partes: Apuração ST de mercadorias e Apuração ST de Serviços (Transporte).

APURAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MERCADORIAS

BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este valor é informado automaticamente pelo sistema e é obtido das operações de saída sujeitas à substituição tributária.

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este valor é informado automaticamente pelo sistema e é obtido do campo imposto Devido Por Substituição Tributária das operações de saída.

SALDO CREDOR ANTERIOR

Informar o saldo credor do período anterior obtido quando da apuração do ICMS por Substituição Tributária.

DEVOLUÇÕES E RESSARCIMENTOS

Este valor é informado automaticamente pelo sistema e é obtido quando do registro de operações de entrada sujeitas à substituição tributária e que geram crédito nesta apuração (CFOP 1.76, 1.77, 1.78, 1.79, 2.77, 2.78, 2.79 e 2.96).

OUTROS CRÉDITOS

Informar outros créditos referentes à substituição tributária e que não foram computados nos campos Saldo Credor anterior e Devoluções/Ressarcimento.

IMPOSTO A RECOLHER

Este valor é calculado automaticamente pelo sistema.

SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE

Este valor é calculado automaticamente pelo sistema.

Observação:

Neste quadro, caso seja necessário, os valores informados automaticamente pelo sistema podem ser alterados, bastando para isso clicar no botão alterar.

APURAÇÃO ST DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Preenchido pelos estabelecimentos remetentes de bens ou mercadorias, ou os estabelecimentos contratantes de serviços de transporte que possuam Regime Especial de pagamento do imposto incidente sobre operações interestaduais de circulação de mercadorias, relativamente ao ICMS devido pelos transportadores dos seus produtos.

BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Informar o valor da base de cálculo da substituição tributária.

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Informar o valor devido do ICMS substituição tributária.

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Esta Tela somente deverá ser preenchida quando da aquisição de bens sujeitos ao recolhimento do ICMS a título de Diferencial de Alíquotas.

BASE DE CÁLCULO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Informar o valor que serviu de base de cálculo para efeito do cálculo do diferencial de alíquotas.

PERCENTUAL APLICADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO

O sistema automaticamente sugere as alíquotas 10% e 5%, dependendo da origem da mercadoria, no entanto, o sistema admite alterar a alíquota.

IMPOSTO DEVIDO REFERENTE A DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Informar o valor do diferencial de alíquotas a recolher.

GERAÇÃO DE EMPREGO

Tela de preenchimento obrigatório e mensal, para todos os contribuintes, exceção feita para as empresas enquadradas no Regime de Microempresa.

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS

Deverá ser informado o número de funcionários existentes na empresa no último dia do mês.

DESPESA BRUTA COM FUNCIONÁRIOS

Deverá ser informado o total das despesas com funcionários, tais como: salário, vale transporte, vale refeição, gratificações, assistência médica, etc. Os encargos trabalhistas serão informados no campo abaixo.

ENCARGOS TRABALHISTAS

Deverá ser informado o total dos encargos trabalhistas.

ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Tela de preenchimento obrigatório para todas as empresas que realizam operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária, com exceção das microempresas.

TIPO DE OPERAÇÃO

Informar o tipo de operação, isto é, Entrada ou Saída. Este campo permite selecionar o tipo de operação.

UF

Informar a sigla da unidade da federação de origem ou destino das mercadorias ou serviços.

PETRÓLEO

Informar o valor total, por unidade federada, do ICMS cobrado por substituição tributária sobre as entradas/saídas de petróleo.

ENERGIA

Informar o valor total, por unidade federada, do ICMS cobrado por substituição tributária sobre as entradas/saídas de energia elétrica.

OUTROS

Informar o valor total, por unidade federada, do ICMS cobrado por substituição tributária sobre as entradas/saídas das mercadorias e serviços, exceto petróleo e energia elétrica.

BALANÇO PATRIMONIAL

O contribuinte que apresenta GIA mensal e possui escrita contábil regular, quando do preenchimento da Tela de Cadastro do Contribuinte informou que a escrita é feita na própria empresa ou de forma centralizada na matriz dentro do Estado de Mato Grosso do Sul , deverá informar quando do preenchimento da GIA de mês de referência junho de cada ano, os valores do Balanço Patrimonial constante dos livros contábeis e levantado no final do exercício anterior.

DATA DO BALANÇO

Informar a data do balanço levantado que, salvo exceções, deverá ser o último dia do exercício anterior.

BALANÇO PATRIMONIAL - ATIVO

O Ativo está dividido em três grupos: Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente.

ATIVO CIRCULANTE:

DISPONIBILIDADES

Informar os saldos das Contas do Disponível.

CONTAS A RECEBER

Informar os saldos das Contas a Receber.

ESTOQUE DE MERCADORIAS E MATÉRIA-PRIMA

Informar os saldos das contas do Estoque de mercadorias e matéria-prima.

OUTROS ESTOQUES

Informar o total de outros estoques existentes.

OUTRAS CONTAS DO ATIVO CIRCULANTE

Informar o total de outras contas do Ativo Circulante.

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

CONTAS A RECEBER

Informar os saldos das Contas a receber a Longo Prazo.

OUTRAS CONTAS DO REALIZÁVEL

Informar o total dos saldos de Outras Contas do Realizável a Longo Prazo.

PERMANENTE

INVESTIMENTOS

Informar o total das contas de Investimentos.

IMOBILIZADO

Informar o total das contas do Ativo Imobilizado.

DIFERIDO

Informar o total das contas do Ativo Diferido.

Observações:

O sistema totaliza automaticamente os saldos de cada grupo:

Circulante - o qual recebe a soma dos valores dos campos do Circulante;

Realizável a Longo Prazo - o qual recebe a soma dos campos do Realizável a Longo Prazo;

Permanente - o qual recebe a soma dos campos do Permanente;

Total Geral do Ativo - o qual recebe a soma do Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente.

BALANÇO PATRIMONIAL - PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O Balanço Patrimonial parte do Passivo e Patrimônio Líquido está dividido em quatro grupos: Circulante, Exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido.

CIRCULANTE

FORNECEDORES

Informar o saldo da conta Fornecedores.

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Informar o total das contas de Empréstimos e/ou Financiamentos.

OUTRAS CONTAS DO ATIVO CIRCULANTE

Informar o total das outras contas do ativo circulante.

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Informar o total das contas do Exigível a Longo Prazo.

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Informar o total das contas de Resultado de Exercícios Futuros.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

CAPITAL SOCIAL

Informar o Capital Social da empresa.

OUTRAS CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Informar o total dos saldos das Outras Contas do Patrimônio Líquido.

Observações:

O sistema informará automaticamente o valor dos seguintes campos:

Circulante - o qual recebe a soma dos valores dos campos do Circulante;

Patrimônio Líquido - o qual recebe a soma dos valores do Patrimônio Líquido;

Total Geral do Passivo e Patrimônio Líquido- o qual recebe a soma dos grupos Circulante, Exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido.

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO

O contribuinte que possui escrita contábil regular e apresenta GIA mensal deve informar, quando do preenchimento da GIA de mês de referência junho de cada ano, os valores do Demonstrativo de Resultado do Exercício constante dos livros contábeis e relativo ao exercício anterior.

Deverão ser informados os valores para os seguintes campos:

RECEITA BRUTA VENDAS / SERVIÇOS

Informar o valor relativo às receitas totais obtidas no período.

DEVOLUÇÕES / ABATIMENTOS E IMPOSTOS

informar os valores relativos às devoluções, abatimentos incondicionais e impostos sobre o faturamento.

CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS OU CUSTO DOS PRODUTOS FABRICADOS

Informar o valor total do período relativo ao custo das mercadorias vendidas ou custo dos produtos fabricados.

DESPESAS OPERACIONAIS

Informar o total das despesas operacionais.

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

Informar o total das receitas não operacionais do período.

DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

Informar o total das despesas não operacionais do período.

SALDO DA CONTA CORREÇÃO MONETÁRIA

Informar o saldo da conta correção monetária do período.

PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Informar os valores relativos à Provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social.

PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

Informar os valores das participações e contribuições.

Observações:

O sistema informará automaticamente o valor dos seguintes campos:

· Receita Líquida Vendas / Serviços - o qual recebe receita bruta vendas/serviços menos devoluções/abatimentos e impostos;

· Lucro bruto - o qual recebe receita líquida vendas/serviços menos o custo das mercadorias vendidas ou custo dos produtos fabricados;

· Lucro/Prejuízo Operacional, o qual recebe lucro bruto menos as despesas operacionais;

· Resultado Antes do IR e CS - o qual recebe lucro/prejuízo operacional mais as receitas não operacionais menos as despesas não operacionais mais o saldo da conta correção monetária (o qual poderá ser negativo ao positivo);

· Resultado Após o IR e CS- o qual recebe resultado antes do IR menos às provisões para o imposto de renda e contribuição social;

- Lucro ou Prejuízo - o qual recebe resultado após o IR deduzido das participações e contribuições.

MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA/FINANCEIRA

O contribuinte que apresenta GIA mensal e quando do preenchimento da Tela de Cadastro do Contribuinte, informou que não possui escrita contábil (não esteja atualizada, sem registro dos livros junto ao órgão competente, ou em desacordo com as normas e princípios contábeis) ou a escrita é feita na matriz situada fora do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá informar quando do preenchimento da GIA do mês de junho de cada ano, os valores relativo à Movimentação Econômica/Financeira referente ao exercício anterior, sempre pelo regime de caixa (efetivamente pagas no período).

O quadro da Movimentação Econômica/Financeira está dividido em três partes: Ingresso de Recursos, Saídas de Recursos e Outras Informações.

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Informar a data do início e do fim do período informado, que, salvo exceções (início de atividade no exercício, encerramento de atividade, reativação, paralisação, etc.), deverá ser o primeiro dia do exercício anterior e o último dia do exercício anterior.

TOTAL DE INGRESSOS DE RECURSOS

RECEITAS DE SERVIÇOS

Informar os valores das receitas de serviços recebidas no período.

EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS

Informar os valores dos empréstimos bancários obtidos e relativo ao período informado.

AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO

Informar o aumento de capital em dinheiro no período.

RECEITAS FINANCEIRAS

Informar as receitas financeiras auferidas (recebidas) no período.

OUTROS INGRESSOS DE RECURSOS

Informar outras entradas de recursos não inclusas nas rubricas anteriores.

TOTAL DE SAÍDAS DE RECURSOS

PRÓ-LABORE

Informar os valores relativo às retiradas efetuadas pelo proprietário e/ou sócios.

COMISSÕES, SALÁRIOS E ORDENADOS

Informar os valores pagos relativo aos salários e comissões.

ENCARGOS SOCIAIS

Informar os valores dos encargos sociais pagos no período.

HONORÁRIOS CONTÁBEIS

Informar os valores dos honorários contábeis pagos no período.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Informar os valores pagos com despesas de combustíveis e lubrificantes.

TRIBUTOS FEDERAIS

Informar os valores pagos com Tributos Federais.

TRIBUTOS ESTADUAIS

Informar os valores pagos com Tributos Federais.

TRIBUTOS MUNICIPAIS

Informar os valores pagos com Tributos Municipais.

ÁGUA E TELEFONE

Informar os valores pagos com água e telefone no período informado.

ENERGIA ELÉTRICA

Informar os valores pagos com energia elétrica no período.

ALUGUEL E CONDOMÍNIO

Informar os valores pagos com aluguel e condomínio no período.

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Informar os valores pagos com serviços profissionais, exceto os honorários contábeis, que tem rubrica própria.

SEGUROS

Informar os valores pagos com prêmios de seguros no período.

PAGAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS

Informar os valores pagos com empréstimos no período.

DESPESAS BANCÁRIAS

Informar os valores pagos/debitados pelas instituições bancárias no período.

OUTRAS DESPESAS/PAGAMENTOS

Informar os valores pagos relativo as outras saídas de recursos não inclusas nas rubricas anteriores.

OUTRAS INFORMAÇÕES

SALDO DE CAIXA

Informar o saldo constante em caixa no início e no final do período informado.

SALDO DE BANCOS

Informar os saldos constantes das contas bancárias da empresa no início e final do período, seja conta corrente, aplicações financeiras, poupança, etc., constante do extrato bancário do início e do final do período.

FORNECEDOR EM ABERTO

Informar os valores devidos aos fornecedores e ainda não pagos, no início e final do período (duplicatas não pagas).

DUPLICATAS A RECEBER

Informar os valores a receber dos clientes (duplicatas a receber) relativo às faturas emitidas, no início e fim do período.

ESTOQUES

O contribuinte que apresenta a GIA mensalmente deve informar, quando do preenchimento da GIA de mês de referência junho, os valores dos estoques apurados no início e final do exercício anterior, constantes do livro de Registro de Inventário.

ESTOQUE INICIAL

ESTOQUE INICIAL TRIBUTADO

Informar o valor do estoque inicial das mercadorias tributadas.

ESTOQUE INICIAL ISENTAS/NÃO TRIBUTADO

Informar o valor do estoque inicial das mercadorias Isentas e/ou Não Tributado.

ESTOQUE INICIAL OUTRAS

Informar o valor do estoque inicial de mercadorias a título de "Outras".

ESTOQUE INICIAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Informar o valor do estoque inicial das mercadorias sujeitas a Substituição Tributária.

ESTOQUE FINAL

ESTOQUE FINAL TRIBUTADO

Informar o valor do estoque final das mercadorias tributadas.

ESTOQUE FINAL ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

Informar o valor do estoque final das mercadorias isentas e/ou não tributadas.

ESTOQUE FINAL OUTRAS

Informar o valor do estoque final das mercadorias a título de "outras".

ESTOQUE FINAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Informar o valor do estoque final das mercadorias sujeitas a substituição tributária.

JUSTIFICATIVAS

JUSTIFICATIVAS SE ESTOQUE ZERADO

Se o estoque estiver zerado, preencher com uma das 4 opções apresentadas: não comercializa mercadorias, estoque zerado, encerramento de atividades ou "outras".

JUSTIFICATIVA PARA A OPÇÃO "OUTRAS" DO ESTOQUE ZERADO

Descrever o motivo não previsto nas opções apresentadas para o estoque zerado.

APURAÇÃO DO SALDO DA ESTIMATIVA DO PERÍODO

Somente para os contribuintes em Regime de Estimativa, nas seguintes hipóteses:

Quando do preenchimento da GIA dos meses de junho e dezembro;

No mês de alteração/desenquadramento do Regime de Estimativa para Normal ou Microempresa;

No mês que solicitar a Baixa da Inscrição Estadual ou paralisação da atividade;

Sugerimos a leitura do Decreto 10.623 de 16 de janeiro de 2002, que altera o anexo VII que trata da Apuração do ICMS pelo Regime de Estimativa.

PERÍODO DE REFERÊNCIA:

Informar o período a que se refere a apuração do saldo da estimativa, com ano de referência, mês inicial que deverá ser janeiro/julho ou aquele a partir do qual a empresa foi enquadrada na estimativa; e mês final que deverá ser junho/dezembro ou aquele em que a empresa mudou de regime ou cessou atividade.

SOMATÓRIO DO CAMPO 65 - IMPOSTO À RECOLHER - DO LAICMS

Informar o somatório do imposto a recolher escriturado no livro Registro de Apuração de ICMS, dos meses constantes no período de referência.

SOMATÓRIO DA ESTIMATIVA LANÇADA NO PERÍODO

Informar o somatório da estimativa lançada pela SERC para o período de referência, pago ou não.

SALDO DA ESTIMATIVA À RECOLHER

É a diferença calculada automaticamente quando o imposto apurado pelo contribuinte no período de referência for maior que o imposto lançado por estimativa. Este valor deverá ser recolhido até o 15º do mês subseqüente.

SALDO DA ESTIMATIVA A TRANSPORTAR

É a diferença calculada automaticamente quando o imposto apurado pelo contribuinte no período de referência for menor que o imposto lançado por estimativa. Este saldo credor, deverá ser lançado na próxima GIA em deduções.

MICROEMPRESA

Esta tela somente será exibida para os contribuintes enquadrados no Regime de Microempresa.

NOTAS FISCAIS DE ENTRADA

Devem ser lançadas, obrigatoriamente, todas as notas fiscais de aquisições, informando o NÚMERO DA NOTA FISCAL, SÉRIE, DATA, UF, INSCRIÇÃO ESTADUAL DO REMETENTE, CNPJ DO REMETENTE E O TOTAL DA NOTA.

O campo UF, permite digitar ou selecionar a UF desejada.

Caso o remetente seja de fora do estado, não será necessário informar a inscrição estadual.

Quando o remetente for de dentro do estado, é dispensado o preenchimento do CNPJ.

NOTAS FISCAIS DE SAÍDA

Devem ser lançadas, obrigatoriamente, todas as notas fiscais de saída, informando o NUMERO DA NOTA FISCAL, SÉRIE, DATA, EMISSÃO PARA, UF, INSCRIÇÃO ESTADUAL DO DESTINATÁRIO, CNPJ DO DESTINATÁRIO E O TOTAL DA NOTA.

O campo UF, permite digitar ou selecionar a UF desejada.

No campo EMISSÃO PARA, é possível selecionar o tipo de destinatário(PESSOA FÍSICA, COMÉRCIO/INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO).

Caso o destinatário seja pessoa jurídica de fora do estado e contribuinte, não será necessário informar a inscrição estadual.

Quando o destinatário for contribuinte de dentro do estado, é dispensado o preenchimento do CNPJ.

Quando o destinatário for pessoa física, não é necessário preencher Inscrição Estadual e CNPJ.

APURAÇÃO DE ICMS POR COMPENSAÇÃO

Esta tela só estará disponível e de preenchimento obrigatório, para os contribuintes que possuem mais de um estabelecimento no estado e são os responsáveis pela apuração centralizada do ICMS.

CRÉDITOS

SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

Deverá ser informado o valor correspondente ao saldo credor do mês anterior.

SALDO CREDOR PRÓPRIO

O sistema automaticamente informará este valor, que é o valor do Saldo Credor da Apuração de ICMS.

SALDO CREDOR RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

Deverá ser informado o total dos saldos credores apurados nas demais empresas.

DÉBITOS

IMPOSTO A RECOLHER PRÓPRIO

O sistema automaticamente informará este valor, que é o valor do Imposto a Recolher da Apuração de ICMS.

IMPOSTO A RECOLHER RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

Deverá ser informado o total do imposto a recolher apurado nas demais empresas.

APURAÇÃO DO ICMS

SALDO CREDOR A TRANSPORTAR

O sistema automaticamente informará este valor, que é obtido quando os créditos forem superiores aos débitos.

IMPOSTO A RECOLHER

O sistema automaticamente informará este valor, que é obtido quando os Débitos forem superiores aos créditos.

IMPRIMIR

VISUALIZAR GIA SELECIONADA

Selecionando-se esta opção, o sistema permite a visualização da GIA antes de sua impressão.

IMPRIMIR GIA SELECIONADA

Selecionando-se esta opção, o sistema irá imprimir a GIA selecionada.

GERAR DISQUETE PARA ENTREGA DO ARQUIVO

Para geração do arquivo para entrega, o usuário deverá selecionar a GIA que deseja-se gerar o arquivo para entrega e clicar no botão Gerar Disquete de Entrega. Após esta operação, será aberta uma tela com o local para gravação do arquivo, o sistema sugere que os arquivos sejam gravados na pasta C:\Sef\Gia_Windows\Arquivos, mas o usuário poderá selecionar qualquer outra pasta para gravação do arquivo; após a seleção do local para gravação do arquivo deve-se clicar no botão Iniciar Geração de Arquivo da GIA.

Para conclusão de todo o processo de geração de arquivo o sistema informará as seguintes mensagens:

Processo Iniciado !

Processo de Validação Iniciado !

Processo de Validação terminado !

Processo de Geração de Arquivo Iniciado !

Processo de Geração de Arquivo Concluído !!!

É importante ANOTAR o local onde o arquivo foi gravado, pois na entrega via Internet será necessário a seleção do arquivo gravado e para entrega na AGENFA, caso não tenha efetuado a gravação direto no disquete, será necessário localizar o arquivo para copiá-lo no disquete.

EXCLUSÃO DE GIA

Esta opção será utilizada quando o usuário desejar apagar uma GIA que contém informações cadastradas. Para exclusão, basta selecionar a GIA desejada e clicar no botão Excluir GIA selecionada.

EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE E SUAS GIAS

Esta opção será utilizada quando o usuário desejar apagar um Contribuinte com todas as GIAs pertencente a ele. Para exclusão, basta selecionar a GIA desejada e clicar no botão Excluir contribuinte selecionado e todas suas GIAs.

RETIFICAR GIA

Esta opção será utilizada quando o usuário desejar retificar uma GIA que já foi preenchida pelo sistema GIA Windows. O sistema fará a inclusão da GIA retificadora com todas as informações contidas na GIA que deseja-se retificar. Para tal, deve-se inicialmente criar a GIA Retificadora e para isso, seleciona-se a GIA que deseja-se retificar e clica-se no botão Informar Dados da GIA Retificadora, onde serão solicitadas as seguintes informações sobre esta GIA:

Ano

Ano de referência da GIA

Mês de Referência Se a entrega de GIA do contribuinte for mensal

Mês de Referência da GIA

Mês Inicial e Mês Final Se a entrega de GIA do contribuinte for anual

Mês inicial e Final de referência da GIA

Qual o tipo da GIA retificadora ?

Tipo da GIA retificadora: Normal, Encerramento ou Sem movimento

Após realizar as operações para criar a GIA retificadora, bastará ir no submenu Movimentação da GIA, selecionar a GIA retificadora, alterar a informação desejada e posteriormente gerar o arquivo para entrega.

MENU ROTINAS

Dentro do menu Rotinas, encontraremos os seguintes submenus: Importar Dados da Gia, Importar Dados do Contribuinte e Configurar Impressora.

IMPORTAR DADOS DA GIA

Esta opção será utilizada quando o contabilista possuir um sistema de escrita fiscal que contém informações que também são solicitadas na GIA.

Para utilizar esta rotina de importação de dados, o contabilista deverá solicitar ao programador de seu sistema de escrita fiscal a elaboração de um arquivo texto baseado no lay-out de importação para a GIA, que está disponível na Internet na página da SERC/MS (www.sefaz.ms.gov). Com este arquivo texto gerado pelo seu sistema de escrita fiscal, o sistema GIA importará as informações contidas no arquivo, desta forma evita-se que o contabilista tenha que redigitar as informações da GIA.

IMPORTAR DADOS DO CONTRIBUINTE

Esta opção será utilizada quando o contabilista possuir um sistema que contém as informações cadastrais dos contribuintes os quais ele realiza a contabilidade.

Para utilizar esta rotina de importação de dados do contribuinte, o contabilista deverá solicitar ao programador de seu sistema, a elaboração de um arquivo texto baseando-se no lay-out de importação para a GIA, que está disponível na Internet.

Com este arquivo texto gerado pelo seu sistema, o sistema GIA importará as informações contidas no arquivo, desta forma evita-se que o contabilista tenha que redigitar as informações cadastrais dos contribuintes.

CONFIGURAR IMPRESSORA

Permite configurar a impressora.

MENU AJUDA

Dentro deste menu, encontraremos os seguintes submenus: Sobre e Conteúdo (F1).

SOBRE

Informa qual a versão em uso do programa GIA Windows.

CONTEÚDO

Esta tela disponibiliza o Help, ou seja, através dela o sistema presta informações e dicas quanto ao preenchimento da GIA em suas diversas telas. Ressaltamos que, em qualquer tela da GIA, apertando-se a tecla o sistema automaticamente disponibilizará o Help.

MENU SAIR

Dentro deste menu encontraremos o submenu: Sair do Sistema.

SAIR DO SISTEMA

Permite fechar e sair do programa GIA Windows.