Resolução SEF nº 1.418 de 06/04/2000


 Publicado no DOE - MS em 7 abr 2000


Concede regime especial.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, à empresa AMAMBAI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA., estabelecida no município de Nioaque-MS, I.E. 28.312.273-0 e CNPJ - 03.013.546/0002-56.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 06 de abril de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária