Resolução SEF nº 1.421 de 11/04/2000


 Publicado no DOE - MS em 12 abr 2000


Concede regime especial.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos abaixo identificados o Regime Especial de Controle e Fiscalização, instituído pelo Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000, consistente no controle e fiscalização das saídas com o fim específico de exportação e das remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado em outro Estado, para o fim específico de exportação:

I - AGROBAN COM. DE CEREAIS LTDA.

I.E. 28.271.291-7 CNPJ - 36.800.639/0001-07

Av. Dourados, s/n - Distrito de Sanga Puitã - Ponta Porã/MS

Processo nº 03/028646/2000, de 10/04/2000

II - CEREALISTA BOM FIM LTDA.

I.E. 28.217.900-3 CNPJ - 00.203.513/0001-08

Rod. MS 386, s/n - Km 47 - Faz. Bom Fim

Processo nº 03/001424/2000, de 23/03/2000;

III - SEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS LTDA.

I.E. 28.307.820-0 CNPJ - 75.739.086/0015-73

Rod. MS 267, s/n - Km 250 - Nova Alvorada do Sul/MS

Processo nº 03/028632/2000, de 10/04/2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda