Publicado no DOE - MS em 12 abr 2000
Concede regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos abaixo identificados o Regime Especial de Controle e Fiscalização, instituído pelo Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000, consistente no controle e fiscalização das saídas com o fim específico de exportação e das remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado em outro Estado, para o fim específico de exportação:
I - AGROBAN COM. DE CEREAIS LTDA.
I.E. 28.271.291-7 CNPJ - 36.800.639/0001-07
Av. Dourados, s/n - Distrito de Sanga Puitã - Ponta Porã/MS
Processo nº 03/028646/2000, de 10/04/2000
II - CEREALISTA BOM FIM LTDA.
I.E. 28.217.900-3 CNPJ - 00.203.513/0001-08
Rod. MS 386, s/n - Km 47 - Faz. Bom Fim
Processo nº 03/001424/2000, de 23/03/2000;
III - SEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS LTDA.
I.E. 28.307.820-0 CNPJ - 75.739.086/0015-73
Rod. MS 267, s/n - Km 250 - Nova Alvorada do Sul/MS
Processo nº 03/028632/2000, de 10/04/2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda