Decreto nº 9.871 de 06/04/2000


 Publicado no DOE - MS em 7 abr 2000


Dispõe sobre o incentivo fiscal decorrente da transferência de recursos, mercadorias ou bens à Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul, para utilização em programas sociais.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe conferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 1.872, de 17 de julho de 1998, na redação dada pela Lei nº 2.060, de 23 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes que transferirem recursos financeiros à Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul (Promosul), para utilização em programas sociais constantes nas leis orçamentárias anuais, poderão deduzir do ICMS a recolher, a título de incentivo fiscal, os valores transferidos.

§ 1º Para efeito deste artigo, a transferência deve ser feita mediante:

I - prévia anuência da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - depósito dos respectivos valores em nome da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul (Promosul), em conta bancária específica, a ser divulgada por ato do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 2º A dedução deverá ser feita mediante autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária, à vista do comprovante do depósito, e registro do respectivo valor no item 014 - Deduções do livro Registro de Apuração do ICMS, com a seguinte anotação: "transferência à Promosul".

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se também, no que couber, às transferências de mercadorias ou bens, na forma e nos limites disciplinados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de abril de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET

Secretário de Estado de Governo