Resolução SEF nº 920 de 02/03/1994


 Publicado no DOE - MS em 4 mar 1994


Dispõe sobre o preenchimento do formulário denominado "Declaração Anual do Produtor Rural" (DAP).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que as informações relativas aos valores das entradas, inclusive de insumos, nos estabelecimentos agropecuários, devido a inconsistência dos dados, poderão não refletir a realidade;

CONSIDERANDO que essas informações somente serão utilizadas a partir do próximo exercício,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os produtores rurais, relativamente ao Exercício de 1994, Ano-Base 1993, dispensados da obrigatoriedade de preencherem, na "Declaração Anual do Produtor Rural" (DAP), os campos referentes os valores das entradas no estabelecimento, inclusive de insumos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de março de 1994.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda