Decreto nº 2.969 de 10/11/2010


 Publicado no DOE - MT em 10 nov 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 12, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 5º do art. 108 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108. .....

§ 5º .....

I - às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; (cf. inciso II do § 1º do art. 50 do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, observada a redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 12/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda