Portaria SEFAZ nº 20 de 28/01/2009


 Publicado no DOE - MT em 29 jan 2009


Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2008, foi de - 0,44% (quarenta e quatro centésimos de inteiro por cento negativos),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Publica

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2009 A 28.02.2009

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11.329,5481 9.023,9135 7.152,1690 5.860,5958 4.894,2773 3.964,1014 3.215,2258 2.654,6493 2.158,2046 1.749,3311 1.394,5815 1.127,1748
  JUROS 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43
1993 C.M. 912,9258 704,7901 556,4065 441,7793 346,9107 269,0156 206,6241 158,1202 119,8406 89,1373 65,9208 49,2539
  JUROS 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43
1994 C.M. 36,1043 25,8887 18,5208 12,9086 9,1354 6,3353 4,3877 4,1702 3,9713 3,9077 3,8348 3,7247
  JUROS 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43
1995 C.M. 3,6427 3,6427 3,6427 3,4910 3,4910 3,4910 3,2589 3,2589 3,2589 3,0998 3,0998 3,0998
  JUROS 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 226,55 223,77
1996 C.M. 2,9745 2,9745 2,9745 2,9745 2,9745 2,9745 2,7863 2,7863 2,7863 2,7863 2,7863 2,7863
  JUROS 221,19 218,84 216,62 214,55 212,54 210,56 208,63 206,66 204,76 202,90 201,10 199,30
1997 C.M. 2,7064 2,7064 2,7064 2,7064 2,7064 2,7064 2,7064 2,7064 2,7064 2,7064 2,7064 2,7064
  JUROS 197,57 195,90 194,26 192,60 191,02 189,41 187,81 186,22 184,63 182,96 179,92 176,95
1998 C.M. 2,5648 2,5648 2,5648 2,5648 2,5648 2,5648 2,5648 2,5648 2,5648 2,5648 2,5648 2,5648
  JUROS 174,28 172,15 169,95 168,24 166,61 165,01 163,31 161,83 159,34 156,40 153,77 151,37
1999 C.M. 2,5230 2,5230 2,5230 2,5230 2,5230 2,5230 2,5230 2,5230 2,5230 2,5230 2,5230 2,5230
  JUROS 149,19 146,81 143,48 141,13 139,11 137,44 135,78 134,21 132,72 131,34 129,95 128,35
2000 C.M. 2,3165 2,3165 2,3165 2,3165 2,3165 2,3165 2,3165 2,3165 2,3165 2,3165 2,3165 2,3165
  JUROS 126,89 125,44 123,99 122,69 121,20 119,81 118,50 117,09 115,87 114,58 113,36 112,16
2001 C.M. 2,1000 2,0842 2,0740 2,0669 2,0506 2,0276 2,0188 1,9897 1,9581 1,9405 1,9332 1,9055
  JUROS 110,89 109,87 108,61 107,42 106,08 104,81 103,31 101,71 100,39 98,86 97,47 96,08
2002 C.M. 1,8912 1,8877 1,8843 1,8808 1,8788 1,8657 1,8452 1,8137 1,7772 1,7363 1,6916 1,6233
  JUROS 94,55 93,30 91,93 90,45 89,04 87,71 86,17 84,73 83,35 81,70 80,16 78,42
2003 C.M. 1,5337 1,4934 1,4617 1,4388 1,4154 1,4096 1,4190 1,4290 1,4318 1,4230 1,4082 1,4021
  JUROS 76,45 74,62 72,84 70,97 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2004 C.M. 1,3954 1,3871 1,3761 1,3614 1,3488 1,3335 1,3143 1,2976 1,2829 1,2663 1,2603 1,2536
  JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2005 C.M. 1,2434 1,2370 1,2329 1,2280 1,2160 1,2098 1,2129 1,2184 1,2233 1,2330 1,2346 1,2269
  JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2006 C.M. 1,2228 1,2219 1,2132 1,2139 1,2195 1,2192 1,2146 1,2065 1,2044 1,1995 1,1967 1,1870
  JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2007 C.M. 1,1803 1,1772 1,1722 1,1695 1,1670 1,1653 1,1634 1,1604 1,1562 1,1403 1,1271 1,1187
  JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2008 C.M. 1,1071 1,0911 1,0804 1,0763 1,0688 1,0570 1,0375 1,0182 1,0069 1,0108 1,0072 1,0000
  JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000                    
  JUROS 1,00 0,00                    

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.