Portaria SEFAZ nº 156 de 31/08/2009


 Publicado no DOE - MT em 31 ago 2009


Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados no exercício de 2010.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislação complementar vigente;

Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados, tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos nos termos do § 7º, do art. 3º, da citada Lei Complementar;

Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 84/2005 SEFAZ, de 21 de julho de 2005 e as suas alterações, nº 111/2009 SEFAZ, de 30 de junho de 2009 e nº 128/2009 - SEFAZ, de 24 de julho de 2009;

Resolve:

Art. 1º Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2010, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Parágrafo único. Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:

I - ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;

II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;

III - ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e

IV - ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 14 de setembro de 2009.

Art. 3º Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2009, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:

I - cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/1990, de 11.01.1990;

II - abaixo relacionados, com a situação cadastral irregular frente ao Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE:

IE ATUAL CONTRIBUINTE MUN MOTIVO
131695100 CASTRO DE OLIVEIRA & COSTA LTDA BARRA DO BUGRES DHRPR 558
131451898 ERNESTINA MESSIAS DA SILVA CACERES DHRPR 558
131899821 CNP CASA ESPORTE LTDA CAMPO NOVO DOS PARECIS DHRPR 558
132063492 RUHULLAH MOHMMAD HUSSEINI CAMPO NOVO DOS PARECIS DHRPR 558
131665863 H P GUIMARÃES COCALINHO DHRPR 558
131819127 GASOCIDENTE DO MATO GROSSO L CUIABA CNAE-FISCAL
131769243 A F DE ALMEIDA MADEIRAS FELIZ NATAL DHRPR 558
131035983 AMERICO CONCEIÇÃO MENDES FELIZ NATAL DHRPR 558
131761552 D PEREIRA SOARES FELICIO PORTO ALEGRE DO NORTE DHRPR 558
131931903 DIAMANTE JOIAS RELOGIOS LTDA SINOP DHRPR 558
131722948 EZEQUIEL NUNES DE SOUZA VARZEA GRANDE DHRPR 558
131494678 OXIGENIO MATO GROSSO LTDA VARZEA GRANDE DHRPR 558

III - que não confirmaram os valores declarados nas GIA ICMS:

IE ATUAL CONTRIBUINTE MUN MOTIVO
132496798 EDSON CASTRO FONSECA FELIZ NATAL GIA-ICMS
132939312 HUMBERTO BORTOLINI FELIZ NATAL GIA-ICMS

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 31 de agosto de 2009.

(Original assinada)

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV