Portaria SEGER nº 4-R de 09/02/2010


 Publicado no DOE - ES em 11 fev 2010


Estabelece os documentos comprobatórios necessários à inscrição no Cadastro Único de Fornecedores e para fins de obtenção do Certificado de Registro Cadastral de Convênios, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual, bem como a Lei Complementar nº 225, de 11 de janeiro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 2.394-R de 12 de novembro de 2009, são documentos comprobatórios da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessários à inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES:

I - Firma Individual

a) Cédula de Identidade e CPF;

b) Registro Comercial da Firma;

c) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente;

d) Inscrição CNPJ (atualizada);

e) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

f) Certidão Negativa do FGTS;

g) Certidão Negativa do INSS.

h) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

i) Certidão Negativa de Pedido de Falência/Recuperação Judicial ou Extrajudicial

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

m) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

II - Sociedade Limitada

a) Cédula de Identidade e CPF dos Diretores/Gerentes;

b) Contrato Social e suas alterações;

c) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente;

d) Inscrição CNPJ (atualizada);

e) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

f) Certidão Negativa do FGTS;

g) Certidão Negativa do INSS.

h) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

i) Certidão Negativa de Pedido de Falência/Recuperação Judicial ou Extrajudicial

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

m) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

III - Sociedade Anônima

a) Cédula de Identidade e CPF dos Atuais Diretores;

b) Estatuto arquivado na Junta Comercial;

c) Última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;

d) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente;

e) Inscrição CNPJ (atualizada);

f) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

g) Certidão Negativa do FGTS;

h) Certidão Negativa do INSS.

i) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

j) Certidão Negativa de Pedido de Falência/Recuperação Judicial ou Extrajudicial

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

m) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

n) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

IV - Cooperativa

a) Cédula de Identidade e CPF dos Diretores;

b) Estatuto Arquivado no Órgão Competente;

c) Última ata de Eleição dos Administradores, registrada no órgão competente;

d) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente;

e) Inscrição CNPJ (atualizada);

f) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

g) Certidão Negativa do FGTS;

h) Certidão Negativa do INSS.

i) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição pó balancetes/balanços provisórios);

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

m) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

V - Sociedade em Nome Coletivo

a) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);

b) Contrato Social e suas alterações;

c) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente;

d) Inscrição CNPJ (atualizada);

e) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

f) Certidão Negativa do FGTS;

g) Certidão Negativa do INSS.

h) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

i) Certidão Negativa de Pedido de Falência/Concordata ou de Execução Patrimonial;

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

m) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

VI - Sociedade Comandita Simples

a) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);

b) Contrato Social registrado e suas alterações;

c) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente;

d) Inscrição CNPJ (atualizada);

e) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

f) Certidão Negativa do FGTS;

g) Certidão Negativa do INSS;

h) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

i) Certidão Negativa de Pedido de Falência/Concordata ou de Execução Patrimonial;

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

m) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

VII - Sociedade Capital Indústria

a) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);

b) Contrato Social e suas alterações;

c) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente;

d) Inscrição CNPJ (atualizada);

e) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

f) Certidão Negativa do FGTS;

g) Certidão Negativa do INSS;

h) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

i) Certidão Negativa de Pedido de Falência/Concordata ou de Execução Patrimonial;

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

m) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

VIII - Sociedade Comandita por Ações

a) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);

b) Contrato Social e suas alterações;

c) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente;

d) Inscrição CNPJ (atualizada);

e) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

f) Certidão Negativa do FGTS;

g) Certidão Negativa do INSS;

h) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

i) Certidão Negativa de Pedido de Falência/Concordata ou de Execução Patrimonial;

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

m) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

IX - Sociedade de Economia Mista

a) Cédula de Identidade e CPF do(s) diretor (es);

b) Estatuto registrado na Junta Comercial e suas alterações;

c) Última Ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;

d) Inscrição CNPJ (atualizada);

e) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

f) Certidão Negativa do FGTS;

g) Certidão Negativa do INSS;

h) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

i) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

l) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

X - Fundação de Direito Privado

a) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);

b) Ato Constitutivo, se aplicável;

c) Estatuto Social registrado no Cartório Competente e suas alterações;

d) Última Ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;

e) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, se aplicável;

f) Inscrição CNPJ (atualizada), se aplicável;

g) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

h) Certidão Negativa do FGTS;

i) Certidão Negativa do INSS;

j) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

k) Certidão Negativa de Pedido de Falência/Recuperação Judicial ou Extrajudicial

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

m) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

n) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

o) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

XI - Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos e/ou de Utilidade Pública

a) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);

b) Ato Constitutivo, se aplicável;

c) Estatuto Social registrado no Cartório Competente e suas alterações;

d) Última Ata de Eleição dos Administradores, registrada no Cartório Competente;

e) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, se aplicável;

f) Registro ou Certificado de Fins Filantrópicos junto ao Conselho Nacional de

g) Assistência Social;

h) Ato de Declaração de Utilidade Pública, fornecido pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, conforme o caso;

i) Inscrição CNPJ (atualizada), se aplicável;

j) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

k) Certidão Negativa do FGTS;

l) Certidão Negativa do INSS;

m) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

n) Certidão Negativa de pedido de Execução Patrimonial;

o) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

p) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

q) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

r) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

XII - Sociedade Civil

a) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);

b) Ato Constitutivo;

c) Estatuto Social registrado no Cartório Competente e suas alterações;

d) Última Ata de Eleição dos Administradores, registrada no Cartório Competente;

e) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, se aplicável;

f) Inscrição CNPJ (atualizada), se aplicável;

g) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

h) Certidão Negativa do FGTS;

i) Certidão Negativa do INSS;

j) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

k) Certidão Negativa de pedido de Execução Patrimonial;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

m) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

n) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

o) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

XIII - Empresa Pública

a) Ato Constitutivo;

b) Estatuto publicado no Diário Oficial da União;

c) Inscrição CNPJ (atualizada), se aplicável;

d) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

e) Certidão Negativa do FGTS;

f) Certidão Negativa do INSS;

g) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

h) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

i) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

k) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

XIV - Empresa Estrangeira

a) Decreto de Autorização para Funcionamento no País;

b) Documento de Identidade do(s) Dirigente(s);

c) Estatuto, Contrato Social ou Equivalente registrado na Junta Comercial/DNRC e suas alterações;

d) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, se aplicável;

e) Inscrição CNPJ (atualizada), se aplicável;

f) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal

g) Certidão Negativa do FGTS;

h) Certidão Negativa do INSS;

i) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis em moeda nacional (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios);

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

m) Prova de inscrição em Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal, se houver.

XV - Pessoa Física

a) Cédula de Identidade;

b) Inscrição no CPF;

c) Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, se aplicável;

d) Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal).

e) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal.

f) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio do Fornecedor;

g) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;

h) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio do Fornecedor;

XVI - Instituição Pública

a) Ato Constitutivo;

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa com a Fazenda Federal, se aplicável;

d) Certidão Negativa do FGTS, se aplicável;

e) Certidão Negativa do INSS, se aplicável;

XVII - Órgão Público

a) Cópia do CNPJ da Instituição;

b) Cópia do ato de criação da Instituição, estatuto social e/ou regimento interno;

c) Declaração de que não participa de certames licitatórios promovidos pela

d) Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Art. 2º Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009, são documentos comprobatórios para fins de obtenção do certificado de registro cadastral de convênios - CRCC/ES, sem prejuízo da apresentação adicional de qualquer documento hábil:

I - Órgãos e Entidades Públicas

a) Cédula de Identidade do representante;

b) Inscrição no CPF do representante;

c) Cartão de inscrição do órgão ou entidade pública no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

d) Diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso;

e) Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública do Município da sede do proponente;

f) Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública Estadual;

g) Certidão de regularidade do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal;

h) Declaração atestando a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do Estado referentes ao último trimestre;

i) Declaração atestando a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência constitucional do ente federativo referentes ao último exercício encerrado, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 200, acompanhada do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral;

j) Declaração atestando a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal, referentes ao último quadrimestre, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal;

k) Declaração atestando o pagamento de empréstimos e financiamentos referentes ao último exercício encerrado, como previsto no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

l) Declaração atestando a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação referentes ao último exercício encerrado, acompanhada do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral;

m) Certidão de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

n) Certidão negativa de não estar inscrito a mais de trinta dias no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN ESTADUAL

o) Comprovante do encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000

p) Comprovante da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos 06 (seis) bimestres, de que trata o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

q) Comprovante da publicação do Relatório de Gestão Fiscal dos últimos 3 (três) quadrimestres, de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

II - Entidades Privada Sem Fins Lucrativos

a) Cédula de Identidade do representante;

b) Inscrição no CPF do representante;

c) Ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinado pelo dirigente máximo, quando for o caso.

d) Estatuto registrado no cartório competente e suas alterações;

e) Declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhum dos dirigentes é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

f) Cartão de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de três anos;

g) Declaração de qualificação técnica e da capacidade operacional de funcionamento regular nºs 3 (três) anos anteriores ao cadastramento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede;

h) Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública Estadual;

i) Certidão de regularidade do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal;

j) Declaração da autoridade máxima da entidade atestando a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do Estado referentes ao último trimestre;

k) Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública do Município da sede do proponente;

l) Certidão negativa de não estar inscrito a mais de trinta dias no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN ESTADUAL;

m) Certidão de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

n) Comprovante de registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Municipal de Assistência Social, quando tratar-se de entidades que atuam na área de Assistência Social;

o) Certificado de entidade beneficente de assistência social fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social quando tratar-se de entidades que atuam nas áreas de saúde e educação;

p) Lei Estadual declarando o convenente como entidade de utilidade pública ou do certificado de registro no Conselho Estadual de Cultura, quando tratar-se de entidades que atuam na área cultural;

q) Comprovante de registro no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, quando tratar-se de entidades que atuam nesta área;

r) Declaração expressa do dirigente máximo da entidade relativa ao ultimo trimestre, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e de que não esteja inscrito nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

Art. 3º O cadastramento não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica exigida em cada procedimento licitatório, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, assim como não dispensa a apresentação de documentos específicos eventualmente exigidos pela Administração Pública para determinada contratação.

Art. 4º Caso o fornecedor, no momento da inscrição, alteração ou renovação, informe seus dados referentes à Qualificação Técnica, deverá apresentar documentação comprobatória correlata às informações prestadas.

Art. 5º As certidões, certificados de regularidade e outros documentos assemelhados que, por sua natureza, dependem de renovação periódica somente serão aceitos se dentro do prazo de sua validade.

Parágrafo único. Não havendo indicação expressa do prazo de validade, o mesmo corresponderá a noventa dias, a contar da data de sua expedição, devendo o interessado manter os documentos devidamente atualizados, sob pena de invalidação do seu cadastramento.

Art. 6º As sociedades anônimas regidas pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e demais sociedades empresariais, a cada encerramento de exercício social, deverão apresentar, no prazo máximo de cento e vinte dias, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei Federal nº 10.406, de 11 de janeiro de 2003 - Código Civil Brasileiro.

Art. 7º As certidões emitidas pelos cartórios de distribuição serão atualizadas quando da renovação do certificado de cadastramento, sendo de exclusiva responsabilidade do cadastrado a comunicação de evento superveniente que possa desconstituir o conteúdo certificado.

Art. 8º As empresas estrangeiras que não tenham filial ou representante legal no País deverão atender, nas concorrências internacionais, às exigências mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o português por tradutor juramentado.

Art. 9º Para renovação da inscrição do fornecedor no CRC/ES, o cadastrado deverá apresentar, para ratificar sua condição de regularidade, a seguinte documentação comprobatória:

I - alterações ocorridas no contrato social ou estatuto, bem como prova de recondução ou mudanças dos representantes legais, se for o caso;

II - certidões relativas à regularidade fiscal exigidas no cadastramento;

III - último balanço e demonstração de lucros e perdas, para confirmação da sua qualificação econômico-financeira;

Art. 10. Os documentos, salvo no caso do art. 7º, deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório, ou cópia simples acompanhada dos originais, no qual o servidor responsável pelo recebimento da documentação destinada ao cadastramento de convenentes e de fornecedor no CRC/ES deverá confrontar original com as cópias, autenticando estas últimas mediante aposição de carimbo e sua assinatura.

Art. 11. Será elaborado pela Comissão de Cadastro um check list de toda a documentação entregue pelo fornecedor, que constará no respectivo processo cadastral.

Art. 12. Em consonância com o art. 37 do Decreto nº 2.394-R de 12 de novembro de 2009 o cadastramento para fins de obtenção do certificado de registro cadastral de convênios - CRCC/ES estabelecido pelo art. 3º do Decreto nº 2.394-R, será realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA.

§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput será exigida gradualmente, Órgão a Órgão, por meio de Portaria emitida pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, observada a capacidade do sistema e o treinamento dos servidores que o utilizarão, nos termos do § 1º art. 4º do Decreto nº 2.340-R de 26 de agosto de 2009.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de fevereiro de 2010.

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos