Portaria nº 129-R de 02/09/2009


 Publicado no DOE - ES em 3 set 2009

Simulador Planejamento Tributário

Considerando:

A situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;

O aumento do número de casos de influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde;

As evidências que sugerem que o vírus da influenza A (H1N1) está apresentando uma dinâmica de transmissão semelhante à da influenza sazonal;

O Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006;

A necessidade de garantir a proteção da saúde e segurança dos presos, dos adolescentes em conflito com a lei, dos funcionários e dos visitantes dos centros de detenção e Instituições Prisionais e Medidas Sócio educativas (IASES) durante a pandemia da gripe pelo novo subtipo viral da Influenza A (H1N1).

Resolve

§ 1º As Instituições deverão orientar os presos, os adolescentes em conflito com a lei, os funcionários e os visitantes sobre as medidas gerais para a prevenção de infecções respiratórias:

a) Promover higienização de mãos de forma freqüente com água e sabão;

b) Ao tossir ou espirrar, cobrir a boca e o nariz com um lenço descartável, desprezando-o logo após o uso e higienizar as mãos. Se não houver lenço descartável disponível, cobrir a boca e o nariz ou com a manga da camisa ou com as mãos e em seguida higienizá-las;

c) Evitar tocar mucosas de olho, nariz e boca;

d) Não compartilhar copos e utensílios, sem que sejam previamente limpos;

e) Não cuspir no solo e outras superfícies expostas ao meio ambiente;

f) Recomenda-se limitar o número de visitas a no máximo duas pessoas por detento, no mesmo dia;

g) Orientar os familiares para que evite visitar os presos se apresentarem sintomas respiratórios como: febre acompanhada de tosse ou dor de garganta;

h) Possibilitar, se viável, que as atividades de rotina como alimentação e recreação se realizem em turnos com horários diferentes para evitar aglomeração.

§ 2º Os funcionários, presos e/ou adolescentes em conflito com a lei que apresentarem sintomas respiratórios devem ser avaliados pelo médico de referência da unidade para determinar se correspondem a um caso suspeito de infecção por Influenza A (H1N1); Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (Anexo I) - seguindo as recomendações do Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza A (H1N1):

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_clinico_05_08_2009.pdf

§ 3º Deverão adotar as seguintes medidas de limpeza e desinfecção de superfícies e ambiente:

a) Se não existir uma rotina pré-estabelecida na unidade, elaborar um protocolo para a limpeza diária das instalações, incluindo banheiros, refeitórios, cozinhas e celas, e desinfecção dos objetos de uso comum como maçanetas, aparelhos telefônicos, etc. Utilizar solução de hipoclorito de sódio a 1% ou água sanitária a 2,5%;

b) Prover os insumos básicos para higiene: água, sabão, papel higiênico e papel toalha para secar as mãos, que devem ser disponibilizados nos banheiros e nas áreas de uso comum;

c) Manter os ambientes ventilados.

§ 4º Em relação à assistência aos casos suspeitos de infecção por Influenza a (H1N1), recomenda-se:

a) Orientar presos, adolescentes em conflito com a lei e funcionários sobre os sintomas da nova gripe (prover folhetos educativos);

b) Ao detectar um caso suspeito de síndrome gripal entre os presos, isolálos e solicitar avaliação médica ou encaminhá-lo para avaliação médica;

c) Os funcionários que prestarem assistência ao paciente, a menos de 1 metro de distância, devem utilizar máscara cirúrgica e higienizar as mãos antes e após o contato;

d) Se o detento apresentar sintomas de gravidade, conforme a definição de Síndrome Respiratória Aguda Grave, o médico deve encaminhá-lo para internação;

e) Se o paciente apresentar sintomas leves, não necessitando de internação, deve permanecer na unidade em um local de isolamento (quarto/cela privativos), por 7 dias, seguindo as orientações para prevenir a disseminação do vírus;

f) Acompanhar os outros detentos e funcionários para detectar precocemente o aparecimento de novos casos e/ou surtos;

g) Na possibilidade de múltiplos casos ou surto de Influenza, recomenda-se estabelecer uma área separada para os detentos doentes, destacando funcionários exclusivos para sua assistência;

h) Estabelecer um fluxo de encaminhamento dos detentos que apresentarem Doença Respiratória Aguda Grave, conforme a rotina estabelecida com os serviços de saúde locais.

§ 5º Ao transportar detento identificado como caso suspeito seguir as seguintes orientações:

a) Os profissionais envolvidos no transporte devem adotar as medidas de precaução para gotícula e precaução padrão;

b) Adequar a ventilação do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte;

c) Intensificar a higienização das mãos;

d) O paciente deve usar máscara cirúrgica durante todo o transporte;

e) O veículo utilizado no transporte deverá ser submetido a processo de limpeza e desinfecção de todas as suas superfícies, com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 1%, antes do próximo uso.

ANEXO I

Definição de casos:

1. Doença Respiratória Aguda Grave (DRAG)

Indivíduo de qualquer idade com doença respiratória aguda caracterizada por febre superior a 38ºC, tosse e dispnéia, acompanhada ou não de manifestações gastrointestinais ou dos sinais e sintomas abaixo:

a) Aumento da freqüência respiratória (> 25 IPM - Incursões Respiratórias por Minuto);

b) Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente;

c) Em crianças, além dos itens acima, observar também: batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e radiológicas listadas abaixo:

Alterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia;

Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área de condensação.

Na presença desses sinais e sintomas o paciente deve ser enviado para internação.

Alerta: deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por Influenza: gestantes, imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas.

2. Síndrome Gripal (SG)

Indivíduo com doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outrosdiagnósticos.

3. Surto de Síndrome Gripal Será definido como surto de síndrome gripal a ocorrência de pelo menos 3 (três) casos de SG em ambientes fechados/restritos, com intervalo de até cinco dias entre as datas de início de sintomas.

Exemplos de ambientes fechados/restritos: asilos e clínicas de repouso, creches, unidades prisionais ou correcionais, população albergada, dormitórios coletivos, bases militares, uma mesma unidade de produção de empresas ou indústrias, no mesmo setor de hospitais, entre outros.

Vitória, 2 de setembro de 2009.

ANSELMO TOZI

Secretário de Estado da Saúde