Ordem de Serviço SEG AR Cruzeiro nº 9 de 26/01/2009


 Publicado no DOE - DF em 29 jan 2009

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O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item XLVI do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 2005 e a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, considerando também as recomendações contidas nos Pareceres nºs 072/2008 e 138/2008 - PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, conforme recomendado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Os valores estão expressos em Real, conforme a Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ANO - - 2009

GRUPO II

Espaço em Área Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
 
Dia
Mês
Ano
 
Comércio estabelecido
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,22
6,85
82,27
b) sem cobertura (em aberto)

0,08
2,35
28,2
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,02
0,21
2,55
Canteiro de obras, Parque de Diversões, Circo, Exposição e similares

0,04
0,67
8,2
Feira Permanente

0,12
3,84
46,05
Feira Livre e similares

0,07
1,92
23,01
Banca em Mercado

0,22
6,97
83,7
Placa, painel publicitário, e similares

0,33
10,05
120,67
Comércio ou serviços ambulantes em veículos, motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosque trailler e similares

0,13
4
47,96
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
unid
0,52
15,92
191,04
c) caminhões
unid
2,22
66,6
799,33
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

0,04
0,79
9,6
Abrigo de Táxi

0,13
4
47,96
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorrem para a realização de eventos com finalidade comercial

0,27
7,97
95,69
outras finalidades

0,33
10,05
120,68

JOÃO ROBERTO CASTILHO