Publicado no DOU em 14 fev 2024
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 7 de fevereiro de 2024, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamentos Técnicos CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CVM 117, de 03 de junho de 2022, na data em que esta Resolução entrar em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Para as entidades que possuem contratos dentro do escopo do Pronunciamento Técnico CPC 50, é permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1).
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 09 (R1)
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Sumário |
Item |
OBJETIVO |
1 - 2 |
ALCANCE E APRESENTAÇÃO |
3 - 8 |
DEFINIÇÕES |
9 |
CARACTERÍSTICAS DAS INFORMAÇÕES DA DVA FORMAÇÃO DA RIQUEZA |
10 - 14 |
DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA |
15 |
CASOS ESPECIAIS - ALGUNS EXEMPLOS |
16 - 27 |
ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (BANCÁRIA) FORMAÇÃO DA RIQUEZA |
28 - 29 |
DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA |
30 |
ATIVIDADE DE SEGURO E RESSEGURO FORMAÇÃO DA RIQUEZA |
31 - 32 |
DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA |
33 |
MODELOS |
|
ORIGEM E RAZÕES CONCEITUAIS PARA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA DVA |
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual está relacionada com informações econômicas, além da interface com a comunicação de elementos ambientais, sociais e de governança (ASG), e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
2. Sua elaboração deve levar em conta o Pronunciamento CPC 00 (R2) intitulado Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, e seus dados, em sua grande maioria, são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado do Período. Valores que componham a Demonstração do Resultado Abrangente só afetarão a DVA se e quando forem reclassificados para a Demonstração do Resultado do Período.
Alcance e Apresentação
3. A entidade deve elaborar a DVA e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício social.
4. A elaboração da DVA consolidada deve basear-se nas demonstrações consolidadas e evidenciar a participação dos sócios não controladores conforme o modelo anexo.
5. A DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas.
6. A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:
(a) pessoal e encargos;
(b) impostos, taxas e contribuições;
(c) juros e aluguéis;
(d) juros sobre o capital próprio (JCP), dividendos e lucros retidos/prejuízos do exercício.
7. As entidades mercantis (comerciais e industriais) e prestadoras de serviços devem utilizar o Modelo I, aplicável às empresas em geral, enquanto que para atividades específicas, tais como atividades de intermediação financeira (instituições financeiras bancárias) e de seguros e resseguros, devem ser utilizados os modelos específicos (II e III) incluídos neste Pronunciamento.
8. Os itens mínimos do modelo para as entidades mercantis (empresas em geral) estão apresentados na sequência, e o modelo propriamente dito está ao final deste Pronunciamento.
Definições
9. Os termos abaixo são utilizados neste Pronunciamento com os seguintes significados:
Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
Receita de venda de mercadorias, produtos e serviços representa os valores reconhecidos na contabilidade a esse título pelo regime de competência e incluídos na Demonstração do Resultado do Período.
Outras receitas representam os valores que sejam oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não-circulantes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos, e outras transações incluídas na demonstração do resultado do exercício que não configuram reconhecimento de transferência à entidade de riqueza criada por outras entidades. Inclui os ajustes (positivos e negativos) de mensuração de ativos não monetários (valor justo, valor realizável líquido etc), tais como ativos biológicos, estoques, propriedades para investimentos etc. Dessa forma, o item de "outras receitas" pode apresentar sinal negativo e assim deve ser mantido.
Insumo adquirido de terceiros representa os valores relativos às aquisições de matérias-primas, mercadorias, materiais, energia, serviços, etc. que tenham sido transformados em despesas do período. Enquanto permanecerem nos estoques, não compõem a formação da riqueza criada e distribuída.
Depreciação, amortização e exaustão representam os valores reconhecidos no resultado do período e normalmente utilizados para conciliação entre o fluxo de caixa das atividades operacionais e o resultado líquido do exercício.
Valor adicionado recebido em transferência representa a riqueza que não tenha sido criada pela própria entidade, e sim por terceiros, e que a ela é transferida, como por exemplo receitas financeiras, de equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc. Precisa ficar destacado, inclusive para evitar dupla-contagem em certas agregações.
Características das informações da DVA
10. A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.
11. Existem, todavia, diferenças temporais entre os modelos contábil e econômico no cálculo do valor adicionado. A ciência econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização da receita, isto é, baseia-se no regime contábil de competência. Como os momentos de realização da produção e das vendas são normalmente diferentes, os valores calculados para a criação de riqueza por meio dos conceitos oriundos da Economia e os da Contabilidade são naturalmente diferentes em cada período. Essas diferenças serão tanto menores quanto menores forem as diferenças entre os estoques inicial e final para o período considerado. Em outras palavras, admitindo-se a inexistência de estoques inicial e final, os valores encontrados com a utilização de conceitos econômicos e contábeis convergirão.
12. Para os investidores e outros usuários, essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade na qual está inserida. A decisão de recebimento por uma comunidade (Município, Estado e a própria Federação) de investimento pode ter nessa demonstração um instrumento de extrema utilidade e com informações que, por exemplo, a demonstração de resultados por si só não é capaz de oferecer.
13. A DVA elaborada por segmento (tipo de clientes, atividades, produtos, área geográfica e outros) pode representar informações ainda mais valiosas no auxílio da formulação de predições.
Formação da riqueza
Riqueza criada pela própria entidade
14. A DVA, em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a riqueza criada pela entidade. Os principais componentes da riqueza criada estão apresentados a seguir:
Receitas
Receita de contrato com cliente - inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando na Demonstração do Resultado do Período tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas.
Outras receitas - da mesma forma que o item anterior, inclui os tributos incidentes sobre essas receitas, quando aplicável.
Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa - Constituição/Reversão - inclui os valores relativos à constituição e reversão dessas perdas estimadas.
Insumos adquiridos de terceiros
Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos - inclui os valores das matérias-primas adquiridas junto a terceiros e contidas no custo do produto vendido, das mercadorias e dos serviços vendidos adquiridos de terceiros; não inclui gastos com pessoal próprio.
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros - inclui valores relativos às despesas originadas da utilização desses bens, utilidades e serviços adquiridos junto a terceiros.
Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia etc. consumidos, devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na Demonstração do Resultado do Período.
Perda e recuperação de valores ativos - Devem ser incluídos os valores reconhecidos no resultado do período, tanto na constituição quanto na reversão de estimativas de perdas por desvalorização de ativos, conforme aplicação do CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado).
Depreciação, amortização e exaustão - inclui a despesa ou o custo contabilizados no período.
Valor adicionado recebido em transferência
Resultado de equivalência patrimonial - o resultado da equivalência pode representar receita ou despesa; se despesa, deve ser considerado como redução ou valor negativo.
Receitas financeiras - inclui todas as receitas financeiras, inclusive as variações de valor justo de instrumentos financeiros ativos reconhecidas na Demonstração do Resultado do Período e as variações cambiais ativas, independentemente de sua origem.
Outras transferências recebidas - inclui dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis (exceto quando se tratar do objeto da entidade), direitos de franquia, etc.
Distribuição da riqueza
15. A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir:
Pessoal - valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:
- Remuneração direta - representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.
- Benefícios - representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.
- FGTS - representado pelos valores devidos aos empregados.
Impostos, taxas e contribuições - valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho e ao Sistema "S") que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como "insumos adquiridos de terceiros".
- Federais - inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias etc., tais como: IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal.
- Estaduais - inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias etc., tais como o ICMS e o IPVA.
- Municipais - inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU.
Remuneração de capitais de terceiros - valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital.
- Juros - inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período (ver item 22A).
- Aluguéis - inclui os aluguéis (não reconhecidos de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 22 a 49 do CPC 06 (R2)) creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos.
- Outras - inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.
Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas. O total desse grupo deve ser igual ao resultado líquido do exercício, reportado na Demonstração do Resultado do Período.
- Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como "lucros retidos" no exercício em que foram gerados.
- Lucros retidos e prejuízos do exercício - inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
- As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de Juros sobre o Capital Próprio - JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.
Casos especiais - alguns exemplos
Depreciação de itens reavaliados ou avaliados ao valor justo (fair value).
16. A reavaliação de ativos e a avaliação de ativos ao seu valor justo provocam alterações na estrutura patrimonial da empresa e, por isso, normalmente requerem o registro contábil dos seus efeitos tributários.
17. Os resultados da empresa são afetados sempre que houver a realização dos respectivos ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo. Quando a realização de determinado ativo ocorrer pelo processo normal de depreciação, por consequência, a DVA também é afetada. Assim, no momento da realização da reavaliação ou da avaliação ao valor justo, deve-se incluir esse valor como "outras receitas" na DVA, bem como se reconhecem os respectivos tributos na linha própria de impostos, taxas e contribuições.
Ajustes de exercícios anteriores
18. Os ajustes de exercícios anteriores, decorrentes de efeitos provocados por erro imputável a exercício anterior ou da mudança de critérios contábeis que vinham sendo utilizados pela entidade, devem ser adaptados na DVA relativa ao período mais antigo apresentado para fins de comparação, bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prática contábil estivesse sempre em uso ou o erro fosse corrigido.
Ativos construídos pela empresa para uso próprio
19. A construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa construção diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos (por exemplo, materiais e mão-de-obra terceirizada) e a utilização de fatores internos como mão-de-obra, com os consequentes custos que essa contratação e utilização provocam. Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.
20. À medida que tais ativos entrem em operação, a geração de resultados desses ativos recebe tratamento idêntico aos resultados gerados por qualquer outro ativo adquirido de terceiros; portanto, sua depreciação também deve receber igual tratamento.
21. Para evitar o desmembramento das despesas de depreciação, na elaboração da DVA, entre os componentes que serviram de base para o respectivo registro do ativo construído internamente (materiais diversos, mão-de-obra, impostos, aluguéis e juros), os valores gastos nessa construção devem, no período da construção, ser tratados como Receitas relativas à construção de ativos próprios. Da mesma forma, os componentes de seu custo devem ser alocados na DVA seguindo-se suas respectivas naturezas.
22. Referido procedimento de reconhecimento dos valores gastos no período como outras receitas, além de aproximar do conceito econômico de valor adicionado, evita controles complexos adicionais, que podem ser custosos, durante toda a vida útil econômica do ativo.
Juros Capitalizados
22A. Os juros capitalizados na construção de ativos devem ser registrados na DVA como juros, no grupo de remuneração de capitais de terceiros. Entretanto, o momento de reconhecimento dos juros capitalizados na DVA depende do ativo que está sendo construído. Em se tratando de ativos construídos pela empresa para uso próprio, tanto a receita quanto os custos incorridos devem ser reconhecidos durante a construção (vide itens 19 a 22) e, portanto, os juros devem ser refletidos na DVA no momento em que forem capitalizados no ativo em construção. No caso de estoques de longa maturação, por outro lado, os juros a eles capitalizados devem ser evidenciados na DVA como remuneração de capitais de terceiros no momento em que os respectivos estoques forem baixados, que não necessariamente corresponde ao mesmo período em que os juros foram capitalizados.
Distribuição de lucros relativos a exercícios anteriores
23. A DVA está estruturada para ser elaborada a partir da Demonstração do Resultado do período. Assim, há uma estreita vinculação entre essas duas demonstrações e essa vinculação deve servir para sustentação da consistência entre elas. Mas ela tem também uma interface com a coluna de Lucros ou Prejuízos Acumulados da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, na parte em que movimentações na conta dizem respeito à distribuição do resultado do exercício apurado na demonstração própria.
24. A entidade é livre, dentro dos limites legais, para distribuir seus lucros acumulados, sejam eles oriundos do próprio exercício ou de exercícios anteriores. Porém, pela vinculação referida no item anterior, os dividendos que compõem a riqueza distribuída pela entidade devem restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio período. Dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores não são considerados, pois já figuraram como lucros retidos naqueles respectivos períodos, motivo pelo qual lucros retidos são considerados como riqueza distribuída aos proprietários.
Substituição tributária
25. A legislação brasileira, por meio de dispositivos legais próprios, permite a transferência de responsabilidade tributária a um terceiro, desde que vinculado ao fato gerador do tributo. Essa transferência de responsabilidade, que pode ser total ou parcial e tem como finalidade precípua a garantia de recolhimento do tributo, é efetivada de duas formas: progressiva e regressiva.
26. A substituição tributária progressiva ocorre com a antecipação do pagamento do tributo que só será devido na operação seguinte. Do ponto de vista do substituto tributário (normalmente fabricante ou importador), deve-se incluir o valor do "imposto antecipado" no faturamento bruto e depois apresentá-lo como dedução desse faturamento para se chegar à receita bruta.
27. No caso da substituição tributária regressiva, por exemplo, quando o comerciante realiza operação com produtor rural e é responsável pelo recolhimento do tributo, podem ocorrer duas situações: no caso de o comerciante ter direito ao crédito na operação seguinte, quando o valor do tributo recolhido deve ser tratado como impostos a recuperar, na DVA o valor dos impostos incidentes sobre as vendas deve ser considerado pelo valor total, uma vez que foi recolhido pelo próprio comerciante; se o comerciante não fizer jus ao crédito do tributo, o valor recolhido deve ser tratado como custo dos estoques.
Atividade de intermediação financeira (bancária)
Formação da riqueza
28. Os principais componentes na formação da riqueza nessa atividade estão apresentados a seguir:
Receitas de intermediação financeira - inclui as receitas com operações de crédito, arrendamento, resultados de câmbio, títulos e valores mobiliários e outras.
Receita de prestação de serviços - inclui as receitas relativas à cobrança de taxas por prestação de serviços.
Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa - Constituição/Reversão - inclui os valores relativos à constituição e baixas dessas perdas estimadas.
Outras receitas - inclui os tributos incidentes sobre essas receitas, quando aplicável. Inclui valores relativos a ajustes a valor de mercado de investimentos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado).
29. Na atividade bancária, por convenção, assume-se que as despesas com intermediação financeira devem fazer parte da formação líquida da riqueza e não de sua distribuição.
Despesas de intermediação financeira - inclui os gastos com operações de captação, empréstimos, repasses, arrendamento e outros.
Insumos adquiridos de terceiros
Materiais, energia e outros - inclui valores relativos às despesas originadas de aquisições e pagamentos a terceiros.
Serviços de terceiros - inclui gastos de pessoal que não seja próprio.
Perda e Recuperação de valores ativos - Devem ser incluídos os valores reconhecidos no resultado do período, tanto na constituição quanto na reversão de estimativas de perdas por desvalorização de ativos, conforme aplicação do CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado).
Depreciação, amortização e exaustão - inclui a despesa contabilizada no período.
Valor adicionado recebido em transferência
Resultado de equivalência patrimonial - o resultado da equivalência pode representar receita ou despesa, devendo esta última ser considerada como redução ou valor negativo.
Outras transferências recebidas - inclui dividendos relativos a investimentos avaliados pelo custo, aluguéis, direitos de franquia, etc.
Distribuição da riqueza
30. A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir:
Pessoal - valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:
- Remuneração direta - valores relativos a salários, 13º salário, honorários da diretoria, férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.
- Benefícios - valores relativos à assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria, etc.
- FGTS - valores devidos aos empregados e que são devidos aos empregados.
Impostos, taxas e contribuições - valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho e do Sistema "S") que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a entidade esteja sujeita.
- Federais - inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias, etc., tais como: IRPJ, CSLL, etc. Inclui também a contribuição sindical patronal.
- Estaduais - inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias, etc., tais como o IPVA.
- Municipais - inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte a Autarquias ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU.
Remuneração de capitais de terceiros - valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital.
- Aluguéis - valores de aluguéis (não reconhecidos de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 22 a 49 do CPC 06) creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos.
- Outras - valores de remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas de capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.
Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.
- Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio período, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como "lucros retidos" no exercício em que foram gerados.
- Lucros retidos e prejuízos do exercício - inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
- As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao período a que devem ser imputados.
Atividades de seguro e resseguro
Formação da riqueza
31. Os principais componentes na formação da riqueza nessas atividades estão apresentados a seguir:
Receitas com operações de seguros e resseguros emitidos - No caso de seguradoras, inclui as receitas com venda de apólices e as receitas relativas aos planos de previdência, já líquidas das operações de cosseguros aceitas e cedidas e dos prêmios restituídos ou cancelados. Inclui também as receitas de retrocessão e as receitas oriundas das operações de recuperação de sinistros com salvados e ressarcimento. No caso das resseguradoras, inclui a receita de resseguros emitidos, já líquidas dos prêmios restituídos ou cancelados. Também inclui as receitas de retrocessão e as receitas oriundas das operações de recuperação de sinistros com salvados e ressarcimento.
Outras receitas - inclui os tributos incidentes sobre essas receitas, quando aplicável.
Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa - Constituição/Reversão - inclui os valores relativos à constituição/baixa dessas perdas estimadas.
32. Nas atividades de seguros e resseguros, os sinistros retidos e as despesas com benefícios e resgates, que representam o total das indenizações líquidas a serem pagas aos segurados, devem ser deduzidas das receitas.
Despesas com operação de seguros e resseguros emitidos - valores das indenizações que são de competência do exercício (independentemente se foram avisados ou não). Envolvem tanto os produtos de seguros quanto os de previdência (neste último, considera-se o valor dos benefícios concedidos e dos resgates efetuados de competência daquele período). No caso das resseguradoras, envolve as despesas com as indenizações que são de competência do exercício dos resseguros emitidos.
Insumos adquiridos de terceiros
Materiais, energia e outros - valor dos materiais e energia consumidos, despesas gerais e administrativas e todas aquelas que não possuem tratamento específico, adquiridos de terceiros.
Serviços de terceiros, comissões líquidas - valor dos recursos devidos a terceiros por prestação de serviços, além das comissões devidas aos corretores.
Despesas de comercialização - valor das despesas de comercialização (basicamente, comissões) para o regime de competência de acordo com a vigência de cada apólice de seguro.
Perda e recuperação de valores ativos - Devem ser incluídos os valores reconhecidos no resultado do período, tanto na constituição quanto na reversão de estimativas de perdas por desvalorização de ativos, conforme aplicação do CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado).
Depreciação, amortização e exaustão - inclui a despesa contabilizada no período.
Valor adicionado recebido/cedido em transferência
Receita financeira - decorrente das aplicações em títulos e outras aplicações financeiras, inclusive as de variações cambiais ativas.
Resultado de equivalência patrimonial - esse resultado pode representar receita ou despesa; se despesa, deve ser considerado como valor negativo.
Resultado com operações de resseguros mantidos - parcela dos prêmios que a seguradora passa para resseguradoras com a intenção de dividir responsabilidades para diminuir os riscos. Inclui também a parcela de sinistros que a seguradora recebe dessas resseguradoras.
Outras transferências recebidas - inclui dividendos relativos a investimentos avaliados pelo custo, aluguéis, direitos de franquia, etc.
Distribuição da riqueza
33. A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir:
Pessoal - valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:
- Remuneração direta - valores relativos a salários, 13º salário, honorários da diretoria, férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.
- Benefícios - valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.
- FGTS - valores devidos aos empregados e que são devidos aos empregados.
Impostos, taxas e contribuições - valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho e do Sistema "S") que representem ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a entidade esteja sujeita.
- Federais - inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias, etc., tais como: IRPJ, CSLL etc. Inclui também a contribuição sindical patronal.
- Estaduais - inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias, etc., tais como o IPVA.
- Municipais - inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte a Autarquias ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU.
Remuneração de capitais de terceiros - valores creditados aos financiadores externos de capital.
- Juros - inclui as despesas financeiras relativas a qualquer tipo de empréstimo e financiamento junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido ativados no período.
- Aluguéis - inclui os aluguéis (não reconhecidos de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 22 a 49 do CPC 06 (R2)) creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos.
- Outras - inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.
Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.
- Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como "lucros retidos" no exercício em que foram gerados.
- Lucros retidos e prejuízos do exercício - inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
- As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de JCP, independentemente de serem tratadas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
34. Este pronunciamento substitui o CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado - aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 30 de outubro de 2008.
Os modelos a seguir apresentados devem ser entendidos como indicativos, e um maior detalhamento, em nome da maior transparência, poderá ser utilizado.
MODELOS
Modelo I - Demonstração do Valor Adicionado - EMPRESAS EM GERAL
DESCRIÇÃO |
Em 20X1 |
Em 20X0 |
1 - RECEITAS |
||
1.1) Receita de contrato com cliente |
||
1.2) Outras receitas |
||
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios |
||
1.4) Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa - Reversão / (Constituição) |
||
2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos impostos - ICMS, IPI, PIS e COFINS) |
||
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos |
||
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros |
||
2.3) Perda / Recuperação de valores ativos |
||
2.4) Outras (especificar) |
||
3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) |
||
4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO |
||
5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) |
||
6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA |
||
6.1) Resultado de equivalência patrimonial |
||
6.2) Receitas financeiras |
||
6.3) Outras transferências recebidas |
||
7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) |
||
8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) |
||
8.1) Pessoal |
||
8.1.1 - Remuneração direta |
||
8.1.2 - Benefícios |
||
8.1.3 - F.G.T.S. |
||
8.2) Impostos, taxas e contribuições |
||
8.2.1 - Federais |
||
8.2.2 - Estaduais |
||
8.2.3 - Municipais |
||
8.3) Remuneração de capitais de terceiros |
||
8.3.1 - Juros |
||
8.3.2 - Aluguéis |
||
8.3.3 - Outras |
||
8.4) Remuneração de Capitais Próprios |
||
8.4.1 - Juros sobre o Capital Próprio |
||
8.4.2 - Dividendos |
||
8.4.3 - Lucros retidos / Prejuízo do exercício |
||
8.4.4 - Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação) |
(*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
Modelo II - Demonstração do Valor Adicionado - Instituições Financeiras Bancárias
DESCRIÇÃO |
Em 20X1 |
Em 20X0 |
1 - RECEITAS |
||
1.1) Intermediação Financeira |
||
1.2) Prestação de Serviços |
||
1.3) Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa - Reversão / (Constituição) |
||
1.4) Outras |
||
2 - DESPESAS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA |
||
3 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS |
||
3.1) Materiais, energia e outros |
||
3.2) Serviços de terceiros |
||
3.3) Perda / Recuperação de valores ativos |
||
3.4) Outras (especificar) |
||
4 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2-3) |
||
5 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO |
||
6 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (4-5) |
||
7 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA |
||
7.1) Resultado de equivalência patrimonial |
||
7.2) Outras transferências recebidas |
||
8 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (6+7) |
||
9 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) |
||
9.1) Pessoal |
||
9.1.1 - Remuneração direta |
||
9.1.2 - Benefícios |
||
9.1.3 - F.G.T.S. |
||
9.2) Impostos, taxas e contribuições |
||
9.2.1 - Federais |
||
9.2.2 - Estaduais |
||
9.2.3 - Municipais |
||
9.3) Remuneração de capitais de terceiros |
||
9.3.1 - Aluguéis |
||
9.3.2 - Outras |
||
9.4) Remuneração de Capitais Próprios |
||
9.4.1 - Juros sobre o Capital Próprio |
||
9.4.2 - Dividendos |
||
9.4.3 - Lucros retidos / Prejuízo do exercício |
||
9.4.4 - Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação) |
(*) O total do item 9 deve ser exatamente igual ao item 8.
Modelo III - Demonstração do Valor Adicionado - SEGURADORAS E RESSEGURADORAS (modelo - adaptado ao CPC 50 - Contratos de Seguro)
DESCRIÇÃO |
Em 20X1 |
Em 20X0 |
1 - RECEITAS |
||
1.1) Receitas com operações de seguros e resseguros emitidos |
||
1.2) Outras |
||
1.3) Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa - Reversão / (Constituição) |
||
2 - DESPESAS |
||
2.1) Despesas com operações de seguros e resseguros emitidos |
||
2.2) Outras |
||
3 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS |
||
3.1) Materiais, energia e outros |
||
3.2) Serviços de terceiros, comissões líquidas |
||
3.3) Despesas de comercialização |
||
3.4) Perda / Recuperação de valores ativos |
||
4 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2-3) |
||
5 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO |
||
6 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (4-5) |
||
7 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO/CEDIDO EM TRANSFERÊNCIA |
||
7.1) Receitas financeiras |
||
7.2) Resultado de equivalência patrimonial |
||
7.3) Resultado com operações de resseguros mantidos |
||
7.4) Outras transferências recebidas |
||
8 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (6+7) |
||
9 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) |
||
9.1) Pessoal |
||
9.1.1 - Remuneração direta |
||
9.1.2 - Benefícios |
||
9.1.3 - F.G.T.S. |
||
9.2) Impostos, taxas e contribuições |
||
9.2.1 - Federais |
||
9.2.2 - Estaduais |
||
9.2.3 - Municipais |
||
9.3) Remuneração de capitais de terceiros |
||
9.3.1 - Juros |
||
9.3.2 - Aluguéis |
||
9.3.3 - Outras |
||
9.4) Remuneração de Capitais Próprios |
||
9.4.1 - Juros sobre o Capital Próprio |
||
9.4.2 - Dividendos |
||
9.4.3 - Lucros retidos / Prejuízo do exercício |
||
9.4.4 - Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação) |
(*) O total do item 9 deve ser exatamente igual ao item 8.
ORIGEM E RAZÕES CONCEITUAIS PARA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Sumário |
Item |
1. INTRODUÇÃO |
1 - 4 |
2. PRESSUPOSTOS PARA A ELABORAÇÃO DA DVA |
5 - 18 |
Conceito de Valor Adicionado e sua Destinação |
5 - 10 |
Diferenças entre Critérios Econômicos e Critérios Contábeis |
11 - 15 |
DRE é a base fundamental para a elaboração da DVA |
16 - 18 |
3. MODELOS |
19 - 43 |
Modelo Geral |
21 - 38 |
Modelo para Instituições Financeiras |
39 - 41 |
Modelo para Seguradoras e Resseguradoras |
42 - 43 |
4. BASES PARA CONCLUSÕES |
44 - 46 |
5. UTILIDADE DA DVA E SUA RELAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE GOVERNANÇA (ASG) |
47 - 52 |
HISTÓRICO DA DVA |
IN1 - IN13 |
INTRODUÇÃO
1. O Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA), em sua primeira versão, foi emitido por este CPC em 30/10/2008. Naquela época, havia sido aprovada a Lei no 11.638/07, que alterou o art. 176 da Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e passou a exigir, a partir de 2008, para companhias abertas, a elaboração e divulgação da DVA.
2. Desse modo, o objetivo do CPC 09 foi, e continua sendo, o de estabelecer critérios para elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
3. Não obstante todos os esforços que já foram e continuam sendo realizados no Brasil para o alinhamento do padrão contábil brasileiro ao internacional, a DVA destaca-se como uma Demonstração exigida em nosso ambiente local, mas fora do alcance das IFRS (conforme destacado no item 14 da IAS 1 (1) ). Por essa razão, o CPC 09 não possui equivalente nas normas internacionais.
4. Tendo em vista as particularidades locais da DVA, este CPC entendeu ser necessário apresentar aos preparadores, auditores e usuários das demonstrações contábeis as origens e razões conceituais para a elaboração e divulgação da DVA, destacando os pressupostos fundamentais utilizados na elaboração da DVA, bem como as bases para conclusões e a utilidade da DVA e a sua relação com as informações ambientais, sociais e de governança (ASG). Ao final, apresenta-se contexto para o surgimento da DVA no Brasil.
PRESSUPOSTOS PARA A ELABORAÇÃO DA DVA
Conceito de Valor Adicionado e Sua Destinação
5. De acordo com a literatura econômica, valor adicionado, ou valor agregado, é uma forma prática e operacional de medir o Produto Interno Bruto (PIB) de uma economia. Valor adicionado é o valor bruto da produção menos o consumo de produtos intermediários, ou seja, representa o valor que foi agregado a esses produtos intermediários (matérias-primas, por exemplo) em cada etapa produtiva. Já o PIB pode ser definido como sendo o valor de mercado de todos os bens e serviços finais produzidos em uma economia durante um período. Logo, para calcular o PIB de um país, devem ser somados apenas os valores de mercado dos bens e serviços finais. Entretanto, muitos bens são produzidos em estágios. Como o PIB deve incluir apenas bens e serviços finais, os bens intermediários não devem ser somados ao PIB, pois haveria uma dupla contagem.
6. Por exemplo, se o valor de mercado dos pães produzidos por uma economia é de R$1.000, e dentro deste valor, está incluído o valor de mercado da farinha, de R$400 (que por sua vez inclui o valor de mercado do trigo, de R$250), então o PIB desta economia é de R$1.000 (e não R$1.650, que seria a soma do valor de mercado de todos os faturamentos utilizados na linha de produção dos pães). Entretanto, uma forma alternativa e prática de calcular o mesmo PIB de R$1.000 seria por meio da soma dos valores agregados em cada estágio da produção. Com isso, o valor adicionado do produtor do trigo seria de R$250, o valor adicionado do produtor da farinha seria de R$150 e, finalmente, o valor adicionado do produtor do pão seria de R$600.
7. A partir desse exemplo simples, é possível notar forte conexão entre os conceitos de PIB e valor adicionado da economia com a informação contábil de uma entidade qualquer. Por meio dos registros contábeis, é possível avaliar qual foi o valor adicionado produzido em um determinado período por essa entidade, sendo este uma parcela do PIB, ou seja, o valor adicionado representa a contribuição desta entidade à formação da riqueza nacional.
8. Uma outra forma de medir a atividade econômica de um país é por meio da ótica da Renda Nacional. De acordo com Mankiw (2015) (2) , a Renda Nacional objetiva medir quanto ganharam todos os indivíduos que integram a economia e esta medida é aproximadamente igual ao Produto Nacional Líquido, que corresponde ao PIB menos a depreciação do capital fixo. A depreciação do capital fixo representa um custo de produção para o produto total da economia.
9. A Renda Nacional pode ser subdividida pela natureza da renda: salários (devidos aos empregados), juros (devidos aos credores), aluguéis (devidos aos proprietários de bens) e lucros (devidos aos proprietários das empresas). Assim, o conceito de Renda Nacional demonstra de que forma a renda é distribuída aos proprietários dos fatores de produção. Há ainda a renda gerada pelas empresas e distribuída ao governo, na forma de tributos.
10. Com base nesses conceitos econômicos, é possível construir, a partir da DRE, o cálculo do valor adicionado de uma empresa, bem como a sua destinação, para os empregados, credores, proprietários e governo. No entanto, os critérios contábeis divergem, em certa medida, dos critérios econômicos. Os itens 11 a 15 apresentam e discutem essas diferenças.
Diferenças entre Critérios Econômicos e Critérios Contábeis
11. A DVA utiliza como base para a sua elaboração os dados contábeis, logo, segue os padrões contábeis que estão sendo utilizados para a produção desses dados. Assim, naturalmente, haverá diferenças entre o conceito econômico de valor adicionado versus o conceito contábil, o que não constitui impedimento ao uso do conceito de valor adicionado utilizado pela contabilidade, já que este é apurado com base em práticas contábeis consistentes e dados reais das empresas, além de ser passível de auditoria, consequentemente trazendo maior confiabilidade a esta informação.
12. Por exemplo, o PIB considera o valor de mercado dos bens e serviços produzidos na economia. No entanto, o valor adicionado calculado pelos critérios contábeis utiliza como base a Demonstração do Resultado do Período, e esta segue o Regime de Competência, logo, considera que a riqueza foi gerada pela entidade somente quando os bens e serviços foram, em geral, vendidos, ou seja, transferidos a terceiros. Todavia, para certos bens avaliados a valor justo à medida que são produzidos (cana de açúcar, por exemplo), essa diferença não existe.
13. Outra diferença entre o PIB sob o enfoque econômico e o que seria o resultado da soma do Valor Adicionado produzido por todas as entidades do mercado brasileiro é que o PIB considera apenas a riqueza gerada dentro do próprio país (por isso, é denominado de produto "interno"), já o valor adicionado calculado a partir da DRE considera todas as receitas das empresas, incluindo as obtidas fora do país, o que seria mais próximo do conceito de Produto Nacional Bruto (PNB).
14. Em relação à depreciação (bem como amortização, exaustão e outras formas de consumo dos ativos de longo prazo), pelo critério econômico, não faz parte do PIB, sendo justamente um item que se subtrai ao PIB para se obter o Produto Interno Líquido (PIL). Já pelo critério contábil, a depreciação representa o consumo de ativos de longo prazo, levada ao resultado por estimativas, de acordo com o uso de tais ativos; logo, representa um insumo adquirido de terceiros, assim como os estoques. Portanto, a despesa de depreciação levada ao resultado reduz a riqueza líquida produzida pela entidade, seguindo o Regime de Competência.
15. Há outras diferenças entre o critério econômico e o contábil, mas como o objetivo fundamental da DVA não é o de gerar informações de natureza macroeconômica, e sim de caráter microeconômico, essas diferenças não invalidam a utilidade das informações fornecidas pela DVA, que são discutidas nos itens 48 a 53.
DRE é a base fundamental para a elaboração da DVA
16. Conforme discutido nos itens IN 6 a IN 13, a DVA começou a ser elaborada no Brasil na década de 90. Nessa época, não havia padrões contábeis específicos de elaboração e divulgação da DVA e não havia exigências (como há hoje) em relação à sua divulgação pelas Companhias Abertas. Também não havia a elaboração e divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), o que passou a ser praticado apenas a partir de 2010, com a adoção das IFRS no Brasil. Logo, a utilização da DRE como fonte dos dados tornou-se uma forma prática e confiável de operacionalizar a elaboração da DVA, pois a elaboração da DRE segue princípios e normas contábeis consistentes. No entanto, ressalta-se que os elementos da DRE são apresentados com seus valores líquidos de tributos indiretos e brutos de tributos diretos, enquanto os elementos de apuração do valor adicionado da DVA são apresentados brutos de tributos tanto diretos quanto indiretos.
17. Segundo os itens 7.16 e 7.17 do CPC 00 Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, as receitas e despesas podem ser classificadas na DRE ou como componentes de Outros Resultados Abrangentes (ORA), sendo apresentados na DRA. A DRE é a fonte principal de informações sobre o desempenho financeiro da entidade. No entanto, alguns tipos bem específicos de receitas e despesas podem ser incluídos na DRA, a critério dos órgãos normatizadores.
18. Considerando que a DRE é tida como a fonte principal de informações sobre o desempenho financeiro de uma entidade, e que os itens de receitas e despesas classificadas como ORA são, muitas vezes, reclassificados da DRA para a DRE, se isso resultar em informação relevante (item 7.19 do CPC 00 Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro); logo, não obstante a existência da DRA, mantém-se a DRE como sendo a base fundamental para a elaboração da DVA.
MODELOS
19. O Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1) apresenta 3 modelos de divulgação da DVA: um modelo geral, aplicável a todas as empresas, exceto instituições financeiras, de seguros e previdência; e dois modelos específicos, um para instituições financeiras e outro para instituições de seguros e previdência.
20. Nos 3 modelos, há uma característica em comum: há dois blocos de dados advindos da DRE, sendo que o primeiro deles compreende elementos de formação do valor adicionado e o segundo apresenta a quem o valor adicionado demonstrado no primeiro bloco foi destinado, seguindo a lógica apresentada nos itens 5 a 10.
Modelo Geral
Formação do Valor Adicionado - grupos 1 a 7 do Modelo Geral
21. No modelo geral, o grupo 1 do modelo, destinado às receitas, deve conter as receitas principais da entidade, e quaisquer outras receitas que possam representar a produção de riqueza. Destaca-se que os valores dessas receitas devem ser apresentados de forma bruta, ou seja, antes dos tributos sobre tais receitas, pois os tributos são considerados no segundo bloco, já que representam uma destinação da riqueza para o governo. Logo, o valor do grupo 1.1 do modelo normalmente deve ser superior ao valor apresentado como Receita na DRE, que é apresentada líquida dos tributos indiretos.
22. Adicionam-se às receitas, no grupo 1 do modelo, os ajustes (positivos e negativos) de mensuração de ativos não monetários (valor justo, valor realizável líquido etc), tais como ativos biológicos, estoques, propriedades para investimentos etc. Essas receitas (que podem ser negativas, caso o ajuste seja consequência de uma redução do valor do ativo correspondente) devem ser incluídas na DVA pois, além de manter a coerência com as informações advindas da Demonstração do Resultado do Período, aproximam o conceito contábil de riqueza ao conceito econômico. Da mesma forma, são adicionados os resultados obtidos na venda de ativos não circulantes.
23. Ainda no primeiro grupo do modelo, destinado às receitas, cabe ressaltar a necessidade de reconhecimento de receitas relativas à construção de ativos próprios (ver itens 19 a 22 do CPC 09 R1). Esse procedimento é adotado pois, além de se aproximar do conceito econômico de valor adicionado, evita controles complexos adicionais durante toda a vida útil do ativo.
24. No grupo 2, que apresenta os insumos adquiridos de terceiros, deve-se incluir os valores relativos às aquisições de matérias-primas, mercadorias, materiais, energia, serviços etc., todos adquiridos de terceiros, que tenham sido transformados em despesas do período. Atenção especial para não utilizar diretamente o valor de Custo das Mercadorias Vendidas (CMV), Custo dos Produtos Vendidos (CPV) ou Custo dos Serviços Prestados (CSP) da DRE, principalmente por 2 motivos, descritos a seguir.
25. O primeiro motivo é que a salários, aluguéis, depreciação e outros itens que sejam classificados na DVA em outros grupos.
26. O segundo motivo é que os valores de insumos adquiridos de terceiros alocados nas linhas de custo da DRE estão, nesta demonstração, apresentados pelos valores líquidos de tributos recuperáveis. No entanto, para a DVA, assim como acontece com o item de receitas (ver item 21), os insumos também devem ser apresentados de forma bruta, ou seja, antes dos tributos sobre tais apresentação das linhas de custo da DRE está baseada na apresentação da DRE por função, o que implica que podem existir diferentes naturezas de custos alocadas a essas linhas, como insumos. Esse procedimento serve para que a destinação da riqueza ao governo feita por meio desses tributos seja apresentada pelo valor do tributo efetivamente incidente sobre o valor adicionado gerado pela entidade.
27. O grupo 1 (receitas) subtraído do grupo 2 (insumos adquiridos de terceiros) resulta no grupo 3: valor adicionado bruto, ou seja, o conceito correlato ao PIB/PNB, apurado no nível da entidade. Em outras palavras, ressalvadas as diferenças entre critérios econômicos e contábeis (ver itens 11 a 15), esse valor representa a contribuição da entidade para a formação do PIB.
28. Em seguida, no grupo 4, são deduzidos os valores da DRE relativos à depreciação, amortização e exaustão. Conforme já discutido anteriormente (item 14), este grupo representa o consumo, a longo prazo, de insumos adquiridos de terceiros (os ativos tangíveis, intangíveis e recursos naturais que deram origem a este consumo). Portanto, a despesa de depreciação, amortização e exaustão levada ao resultado reduz a riqueza produzida pela entidade, seguindo o Regime de Competência. Afinal, parte do produto novo é para repor riqueza criada anteriormente que perdeu agora capacidade produtiva, e não simplesmente riqueza adicionada à que já existia antes.
29. Ao subtrair do grupo 3 (valor adicionado bruto) o grupo 4 (depreciação, amortização e exaustão), temos o grupo 5: valor adicionado líquido produzido pela entidade, ou seja, o conceito correlato ao PIL, apurado no nível da entidade. Analogamente ao grupo 3, ressalvadas as diferenças entre critérios econômicos e contábeis (ver itens 11 a 15), esse valor representa a contribuição da entidade para a formação do PIL.
30. No entanto, como as informações para a elaboração da DVA são extraídas da DRE, e com o objetivo de se manter consistência entre essas demonstrações, foi inserido o grupo 6 do modelo: valor adicionado recebido em transferência, composto principalmente por resultados de participações societárias e receitas financeiras. Tais itens não representam uma genuína formação da riqueza pela própria entidade; no entanto, acabam por contribuir para a destinação do valor adicionado aos diversos interessados na riqueza da entidade que reporta a DVA.
31. Destaca-se que os ajustes de mensuração ao valor justo (positivos ou negativos) decorrentes de ativos financeiros possuem natureza de resultado financeiro, e, por essa razão, são classificados na DVA como Valor Adicionado recebido em transferência, diferentemente dos ajustes decorrentes de mensuração de ativos não monetários, que estão ligados à economia real, e por isso, os aumentos de valor são classificados na DVA como ingresso efetivo de riqueza (bem como as diminuições representam redução efetiva da riqueza).
32. Assim, somando o grupo 5 (valor adicionado líquido) ao grupo 6 (valor adicionado recebido em transferência), tem-se o valor adicionado total a distribuir.
Distribuição do Valor Adicionado - grupo 8 do Modelo Geral
33. O grupo 8 do modelo apresenta a distribuição do valor adicionado, ou seja, utilizando o conceito de Renda Nacional, esse grupo demonstra de que forma a renda é distribuída aos proprietários dos fatores de produção (empregados, financiadores externos e proprietários), além da renda distribuída ao governo. Por conta disso, o grupo 8 do modelo é subdividido em 4 subgrupos, discutidos nos itens 34 a 37 a seguir.
34. No subgrupo 8.1 do modelo - Pessoal - apresenta-se o valor adicionado destinado ao pessoal em forma de remuneração direta, benefícios e o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Importante destacar que os tributos incidentes sobre a folha de pagamento (como, por exemplo, o valor devido pelo empregador para o INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social) e que são de responsabilidade da entidade devem ser apresentados como valor adicionado destinado ao governo, pois não representam tributos do empregado, e sim da própria entidade que reporta.
35. No subgrupo 8.2 do modelo - Impostos, Taxas e Contribuições - apresenta-se o valor adicionado destinado ao governo, segregando-se em Federais, Estaduais e Municipais. Conforme discutido no item 26, os tributos recuperáveis (Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço - ICMS, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS) devem ser apresentados pelos valores incidentes nas vendas menos os valores incidentes nos insumos adquiridos de terceiros.
36. No subgrupo 8.3 do modelo - Remuneração de Capitais de Terceiros - apresentam-se os valores de juros, aluguéis e outras remunerações que representem transferência de riqueza a terceiros. Em relação aos juros, importante mencionar que devem ser incluídas quaisquer despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, bem como empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Em relação aos aluguéis, devem-se observar os critérios estabelecidos nos itens 22 a 49 do CPC 06 (R2), segundo os quais os arrendamentos são reconhecidos no início do contrato como um ativo (direito de uso) e um passivo (obrigação de pagar as contraprestações), e, portanto, o custo total do aluguel é desmembrado na DRE em despesa de amortização do ativo e despesa de juros do passivo ao longo do tempo do contrato. Consequentemente, na DVA, a despesa de depreciação (amortização do direito de uso) deve ser alocada no grupo 4 do modelo e a despesa de juros, neste subgrupo 8.3, sendo classificada como juros, e não aluguéis.
37. No subgrupo 8.4 do modelo - Remuneração de Capitais Próprios - apresentam-se os juros sobre o capital próprio e dividendos, bem como os lucros retidos (ou prejuízo do exercício) e a participação de acionistas não controladores nos lucros retidos (só para a DVA consolidada). Ressalta-se que, na DVA, a distribuição de lucros aos acionistas (na forma de juros sobre o capital próprio e dividendos) deve ser composta APENAS por lucros do período de apresentação, para evitar dupla contagem em relação aos períodos anteriores. Isso porque, caso a entidade decida distribuir lucros com base em lucros de períodos anteriores, tais lucros já terão sido, nos períodos anteriores, incluídos na DVA como remuneração de capitais próprios, na linha de lucros retidos. Essa segregação pode, em alguns casos, representar um desafio aos preparadores da DVA, pois nem sempre o valor distribuído está declarado em relação a qual período contábil ele se refere. De qualquer modo, torna-se necessário o exercício de julgamento para que seja feita a adequada segregação.
38. Como a DVA é elaborada de forma consistente com a DRE, o total do grupo 8 deve ser igual ao total do grupo 7. Isso significa que, ao elaborar a DVA, a entidade que reporta deve classificar as receitas e despesas de sua DRE no bloco 1 (grupos 1 a 7 do modelo - formação do valor adicionado) ou no bloco 2 (grupo 8 do modelo - distribuição do valor adicionado).
Modelo para Instituições Financeiras
39. As Instituições Financeiras cumprem um papel fundamental na economia, atuando na Intermediação Financeira e promovendo o crescimento da oferta monetária e da liquidez. Entretanto, de acordo com os conceitos econômicos, o PIB é determinado pela produção, logo, tais entidades, seguindo esta lógica, não criariam riqueza, exceto pelos serviços por ela prestados.
40. Por outro lado, seguindo a lógica de elaboração da DVA a partir da DRE para empresas em geral, é possível construir a DVA das Instituições Financeiras. Para tal, assume-se que a riqueza criada por essas instituições provém, principalmente, do resultado de intermediação financeiras (receitas menos despesas financeiras) - como se fosse uma receita de comissão pela intermediação.
41. Logo, o modelo de apresentação da DVA das Instituições Financeiras contém duas adaptações importantes em relação ao modelo geral. A primeira delas é transferir as receitas financeiras, do grupo de valor adicionado recebido em transferência para o grupo 1, das receitas. Além disso, as despesas financeiras são transferidas da distribuição (subgrupo 9.3 no modelo das instituições financeiras) para a formação do valor adicionado, no grupo 2. Com isso, o valor adicionado bruto dessas instituições é formado pelas receitas (incluindo as de intermediação financeira) menos as despesas de intermediação financeira e os insumos adquiridos de terceiros, como materiais, energia elétrica, serviços de terceiros, dentre outros. E na distribuição do valor adicionado, não haverá distribuição na forma de despesas financeiras.
Modelo para Seguradoras e Resseguradoras
42. O terceiro modelo de DVA é adaptado às Instituições de Seguros e Resseguros. Para essas entidades, as adaptações em relação ao modelo geral são mais de cunho técnico e terminológico, adequando as nomenclaturas das contas à realidade das operações de tais entidades.
43. Com tais adaptações, o valor adicionado bruto é formado pelas receitas dessas entidades menos as despesas com operações de seguros e resseguros emitidos e menos os insumos adquiridos de terceiros. Inclui-se também no valor adicionado recebido em transferência o resultado com operações de resseguros mantidos.
BASES PARA CONCLUSÕES
44. Os ajustes de mensuração de ativos não monetários (valor justo, valor realizável líquido etc), tais como ativos biológicos, estoques, propriedades para investimento etc, são reconhecidos no resultado do exercício e, portanto, devem ser reconhecidos na DVA. Esse Comitê entende que essa variação, positiva ou negativa, refere-se à riqueza gerada pela entidade por suas atividades e, que, portanto, deve ser incluída no grupo 1 como Outras Receitas. Existem alguns defensores de que a variação negativa não deveria ser considerada no grupo 1, por sua característica negativa. Mas, esse comitê entende que, da mesma forma que receitas financeiras líquidas de efeitos inflacionários podem resultar em valores negativos e, representam receitas financeiras negativas, a variação negativa de valor também pode ser considerada como uma riqueza negativa gerada. Também em outras receitas existe a polêmica quanto à classificação do resultado de alienação de ativos não circulantes, que poderia ter o valor de venda classificado como riqueza gerada e o valor do custo baixado como insumo adquirido de terceiros. Esse comitê entende que, da mesma maneira que os ajustes de mensuração de ativos não monetários devem ser considerados como receita, o resultado pela alienação de ativos não circulantes deve ser considerado como riqueza gerada pela entidade, mesmo se negativo.
45. A depreciação, a amortização e a exaustão, como mencionado por Santos (3) , é uma das classificações mais polêmicas ao redor do mundo. Se considerarmos que a depreciação é a constituição de um fundo para reposição dos ativos que lhe deram origem, deveria ser classificada como um elemento que constitui o valor adicionado. Se considerarmos que os ativos passíveis de depreciação são capitais fixos e a depreciação uma mera amortização de seu custo no decorrer do tempo, ela não deveria aparecer na DVA. Por fim, se considerarmos que a depreciação é o consumo do ativo para o processo de geração de receitas da entidade, tal como o consumo dos demais insumos adquiridos de terceiros, ela deveria ter o mesmo tratamento desses insumos. Esse comitê entende que, em linha com o que preconiza as IFRS, a depreciação é o consumo de um ativo e que, portanto, deveria ter um tratamento semelhante ao dos demais insumos adquiridos de terceiros. No entanto, optou por apresentá-la de forma destacada dos demais insumos, devido à sua peculiaridade com relação ao prazo de seu consumo diferenciado dos demais insumos adquiridos de terceiros.
46. Quanto à distribuição da riqueza gerada ao pessoal, existe uma possível polêmica quanto à classificação de profissionais liberais e empresas individuais, se deveriam ser considerados como distribuição ao pessoal ou como insumos adquiridos de terceiros. Se considerado que profissionais liberais e empresas individuais podem ter um forte vínculo com a entidade que reporta, tendo a mesma essência de trabalho que um empregado contratado pelo regime CLT (4) , esse valor deveria ser considerado como distribuição ao pessoal. Se considerado que esses profissionais liberais e empresas individuais são terceiros à entidade, a melhor classificação na DVA é como insumos adquiridos de terceiros. Esse comitê entende que, na maior parte das vezes, a melhor classificação será como insumos adquiridos de terceiros, porém, recomenda que a essência sobre a forma deve ser sempre considerada na elaboração da DVA por parte das empresas.
UTILIDADE DA DVA E SUA RELAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE GOVERNANÇA (ASG)
47. A partir da DVA podem ser efetuadas análises sobre a riqueza gerada pelas entidades e sua distribuição para diferentes stakeholders que não são possíveis de serem analisadas pelas demais demonstrações contábeis.
48. Pela análise vertical da DVA pode-se extrair o percentual de distribuição da riqueza aos empregados, ao governo, aos credores e aos proprietários. Conjugando-se essa análise vertical com a horizontal, é possível verificar o comportamento dessa distribuição ao longo do tempo. Essa análise pode ser útil também agregando-se entidades do mesmo setor, possibilitando uma análise do comportamento dessa distribuição setorial. Por exemplo, a distribuição ao governo é um importante indicador da carga tributária da entidade, podendo ser comparado seu comportamento ao longo do tempo e entre diferentes setores. Da mesma forma, é possível comparar entre diferentes entidades e setores quanto é destinado da riqueza da entidade para seus colaboradores, seus proprietários e para terceiros.
49. A análise da DVA pode ainda ser efetuada combinando suas informações com variáveis de mercado, para verificar como se comporta a capacidade da geração da riqueza da empresa e sua distribuição em diferentes ambientes econômicos. Também é possível combiná-la com variáveis internas da empresa como, por exemplo, quantidade de funcionários, receitas, total de ativo e patrimônio líquido, para extrair indicadores de produtividade de mão-de-obra e de vendas, volume de capitais aplicados na geração de riqueza e quociente entre remuneração do capital e o financiamento do ativo total (5) .
50. A DVA está alinhada com a geração de informações ASG e, de uma forma mais ampla, informações de sustentabilidade, pois traz medidas quantitativas da riqueza gerada pela entidade e como se comporta sua distribuição.
51. Além de trazer uma importante riqueza de informações, a DVA pode ser facilmente assegurada, ou seja, é verificável e demonstra com transparência o comportamento da empresa com diferentes stakeholders.
52. A Global Reporting Initiative (GRI) desempenha um importante papel internacionalmente na geração de padrões de informações de sustentabilidade e um dos indicadores constantes no padrão do GRI 201 de desempenho econômico é o valor econômico direto gerado e distribuído (GRI 201-1). Isso porque o valor adicionado e sua distribuição representa uma importante informação econômica da entidade e de sua relação com a sociedade. Isso reforça a importância da DVA, que é uma demonstração muito mais ampla que o GRI 201-1 e que tem importância no mercado mundial.
HISTÓRICO DA DVA
PRIMÓRDIOS DA DVA NA EUROPA
IN1. As primeiras aparições da DVA em relatórios corporativos são datadas da segunda metade da década de 1970, na Inglaterra. Nessa época, segundo Morley (1979) (6) , aproximadamente 25 das 100 maiores companhias estavam voluntariamente divulgando a DVA em seus relatórios anuais.
IN2. De acordo com Meek & Gray (1988) (7) , em 1975, o órgão emissor de padrões contábeis no Reino Unido (Accounting Standards Steering Committee - ASSC) recomendou às companhias britânicas a publicação da DVA, em um documento intitulado "The Corporate Reporting". Nas razões para tal recomendação, o ASSC justifica que a forma mais simples e imediata de inserir os lucros em uma perspectiva mais adequada, considerando a empresa a partir do esforço coletivo do capital e trabalho (gestores e demais empregados), é pela divulgação da DVA. Enquanto os lucros são parte essencial de qualquer economia, este é apenas parte do valor adicionado de uma companhia. Além do lucro, há valor adicionado distribuído aos empregados, aos credores e ao governo. A interdependência entre esses elementos é mais evidente na DVA. Portanto, a DVA seria uma demonstração complementar à Demonstração do Resultado do Período.
IN3. Meek & Gray (1988) (8) , ao sugerirem a divulgação da DVA para o mercado dos EUA, argumentam que as atividades de uma empresa afetam muito mais do que os proprietários (foco da DRE), afinal, negócios criam riqueza, empregam pessoas, remuneram investidores e credores por proverem capital de risco, e finalmente pagam tributos. Nesse sentido, a DVA poderia fornecer informação suplementar às demais demonstrações financeiras, redirecionando a atenção para implicações mais amplas da atividade corporativa.
IN4. Evraert & Riahi-Belkaoui (1998) (9) também documentam na década de 70 um aumento do uso da DVA no Reino Unido, França e Alemanha, bem como a recomendação, pelo American Accounting Association Committee em 1991, da divulgação obrigatória da DVA no mercado americano.
IN5. Apesar de tais registros, tanto o FASB quanto o IASB não adotaram a divulgação obrigatória da DVA. No item 14 da IAS 1, o IASB registra a existência da DVA, permitindo a sua divulgação, mas mantendo-a fora do alcance das IFRS.
SURGIMENTO DA DVA NO BRASIL
IN6. No Brasil, as primeiras referências à DVA tiveram início na década de 1990. Em 1992, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio do Parecer de Orientação CVM no. 24/1992 (10) , incentivou a divulgação da DVA como uma demonstração complementar. Na segunda metade dessa década, a FIPECAFI (11) elaborou e divulgou o primeiro modelo de elaboração da DVA, que passou a ser utilizado para a construção do Ranking de Excelência Empresarial, publicado na Revista Exame Melhores & Maiores.
IN7. Em 1999, foi publicado o trabalho seminal no Brasil sobre a DVA, intitulado "DVA - Um Instrumento para Medição da Geração e Distribuição de Riqueza nas Empresas" (12) . Esse trabalho tornou-se uma das principais referências tanto para a pesquisa subsequente quanto para a prática contábil.
IN8. Em 19 de janeiro de 2000, a CVM encaminhou à Câmara dos Deputados o Anteprojeto de Lei de reforma da Lei nº 6.404/76, a partir de trabalho realizado pela Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis (13) . No mesmo ano, a CVM publicou o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 1/2000, sugerindo a utilização do modelo elaborado pela FIPECAFI.
IN9. A proposta de reforma da Lei nº 6.404/76 foi convertida no Projeto de Lei nº 3.741/2000, publicado em 10 de novembro daquele ano (14) . No referido projeto, propunha-se a inclusão da DVA (item V do art. 176) como parte das demonstrações financeiras obrigatórias a serem elaboradas e publicadas pelas Sociedades por Ações.
IN10. Em 2002, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) passou a exigir das companhias do setor elétrico a elaboração e publicação da DVA, seguindo o modelo elaborado pela FIPECAFI.
IN11. Em 2004, a CVM, em seu Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 1/2004 (15) , reforçou a importância e utilidade da DVA e, considerando que as companhias abertas vinham cada vez mais aderindo à divulgação da DVA, apresentou neste documento um modelo simplificado de DVA (baseado no modelo da FIPECAFI), com instruções para o seu preenchimento.
IN12. Após diversos anos de tramitações e debates, o Projeto de Lei nº 3.741/2000 foi finalmente convertido na Lei nº 11.638/2007, em 28 de dezembro daquele ano. No entanto, diferentemente do previsto pelo projeto original, a elaboração e publicação da DVA foi restrita apenas às companhias abertas.
IN13. Após a publicação do Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) em 2008, as companhias abertas passaram a elaborar e divulgar a DVA. No entanto, este CPC notou, ao longo desses anos, que ainda há dificuldades no entendimento tanto dos requisitos do CPC 09 quanto da própria informação gerada a partir da DVA. Desse modo, deliberou-se apresentar ao mercado um documento explicativo, com o objetivo de melhorar a qualidade das informações contábeis apresentadas na DVA e, consequentemente, aumentar a utilidade desta aos seus usuários.
NOTAS:
(1) 14. Many entities also present, outside the financial statements, reports and statements such as environmental reports and value added statements, particularly in industries in which environmental factors are significant and when employees are regarded as an important user group. Reports and statements presented outside financial statements are outside the scope of IFRS.
(2) Mankiw, N. Gregory (2015). Macroeconomia. 8.ed. Rio de Janeiro: LTC, p. 82.
(3) Santos, A. dos. (2007) Demonstração do Valor Adicionado: Como elaborar e analisar a DVA. São Paulo, Atlas.
(4) Consolidação das Leis do Trabalho.
(5) Ver: Santos, A. dos, op. cit.
(6) Morley, M. F. (1979). The Value Added Statement in Britain. The Accounting Review, 54(3), 618-629. http://www.jstor.org/stable/245988
(7) Meek, G., & Gray, S. (1988). The value added statement: an innovation for US companies. Accounting Horizons, 2(2), 73-81.
(8) Meek & Gray, op. cit.
(9) Evraert, S., & Riahi-Belkaoui, A. (1998). Usefulness of value added reporting: a review and synthesis of the literature. Managerial Finance, 24(11), 1-15. https://doi.org/10.1108/03074359810765679
(10) https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/pareceres-orientacao/anexos/pare024.pdf
(11) Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI)
(12) Tese de livre docência do Prof. Ariovaldo dos Santos, da Universidade de São Paulo (USP)
(13) http://imagem.camara.gov.br/MostraIntegraImagem.asp strSiglaProp=MSC&intProp=1657&intAnoProp=2000&intParteProp=1#/
(14) http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD10NOV2000.pdf, p. 56003.
(15) https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/snc-sep/anexos/oc-snc-sep-0104.pdf