Instrução Normativa INSS Nº 125 DE 09/12/2021


 Publicado no DOU em 10 dez 2021


Altera dispositivos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.070332/2020-39,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

.....

II - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e quatorze centésimos por cento (2,14%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR)

"Art. 16. .....

.....

III - a taxa de juros não poderá ser superior a três inteiros e seis centésimos por cento (3,06%), de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA