Decreto Nº 48168 DE 31/03/2021


 Publicado no DOE - MG em 1 abr 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na cláusula quinta do Convênio ICMS 26, de 12 de março de 2021,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....)
4 (.....) 31.12.2025
5 (.....) 31.12.2025
(.....) (.....) (.....)
11 (.....) 31.12.2025
(.....) (.....) (.....)
220 (.....) 31.12.2025
(.....) (.....) (.....)

."

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

1 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
2 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
3 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
4 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
5 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
6 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
7 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
8 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
9 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
57 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO