Publicado no DOU em 31 dez 2020
Altera o caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077, de 29 de dezembro de 2020,,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2021, os valores mínimos de que trata o art. 8º serão de:
.....(NR)"
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGFN nº 8.792, de 30 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR