Portaria CGU nº 9 de 08/04/2002


 Publicado no DOU em 9 abr 2002


Dispõe sobre a competência e atribuições do Subcorregedor- Geral da União, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A Ministra de Estado Corregedora-Geral da União, no uso de sua competência e tendo em vista o que dispõe o art. 15, § 2º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e

Considerando a nova estrutura básica da Corregedoria-Geral da União - CGU, estabelecida no Decreto nº 4.177, de 28 de março de 2002, e tendo em vista que, entre outras disposições, seu art. 5º fez com que a Secretaria Federal de Controle Interno tenha passado a integrar a estrutura básica da CGU, mediante nova redação dada ao art. 17 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002;

Considerando que o Subcorregedor-Geral, titular da Subcorregedoria-Geral, instituída pelo parágrafo único do art. 6º-A da Lei nº 9.649, de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, está investido em cargo de Natureza Especial, sendo, portanto, detentor das prerrogativas asseguradas no § 2º do art. 15 da mesma Lei nº 9.649, de 1998; e,

Tendo em vista a necessidade de disciplinar as atividades finalísticas decorrentes das competências legais da CGU, até o advento da edição do Regimento Interno da Instituição,

Resolve:

Art. 1º Ao Subcorregedor-Geral compete exercer a supervisão e a coordenação das atividades desenvolvidas pela Secretaria Federal de Controle Interno.

Art. 2º Fica atribuída ao Subcorregedor-Geral, na forma do § 2º, in fine, do art. 5º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, a competência para exercer a supervisão e a coordenação das Corregedorias, bem como das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos Disciplinares.

Art. 3º Para o desempenho de suas atividades, o Subcorregedor-Geral contará com o apoio das estruturas administrativas da Subcorregedoria-Geral, assim como das Corregedorias e da Secretaria Federal de Controle Interno e dos órgãos integrantes do Gabinete do Corregedor-Geral da União.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANADYR DE MENDONÇA RODRIGUES