Resolução CGSN Nº 88 DE 10/05/2011


 Publicado no DOU em 16 mai 2011


Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.


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(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Municipal - São Lourenço do Sul/RS) nº 3.437, de 10 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 15 e 16 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 18. .....

§ 15. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados no município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 16. A prorrogação do prazo a que se refere o § 15 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

....."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê