Receita prorroga prazo de dispensa de autenticação documental


10 dez 2021 - IR / Contribuições

A Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021, suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal.

A medida visa manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.

A flexibilização das normas é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

O contribuinte que apresentar cópia simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.

Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.


Fonte: Receita Federal

Instale o Boletim Diário como aplicativo!

Aviso: Esta página é exclusiva para o cliente INFOR-MAR CONTABILIDADE S/S e foi acessada através do link contido no Boletim Diário enviado para o e-mail edimar@informarcontabil.com.br.
A LegisWeb proíbe a reprodução ou compartilhamento deste link ou qualquer informação desta página sem prévia autorização.