Publicado no DOU em 6 dez 1996
Altera a alínea h do inciso II do artigo 61 do Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea h do inciso II do artigo 61 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, com e reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. ...........................................................................................
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II - ...................................................................................................
.........................................................................................................
h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.
......................................................................................................."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim