Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 37 DE 15/07/2016


 Publicado no DOU em 18 jul 2016

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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 729, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de junho do corrente ano, que "Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 15 de julho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional