Portaria CAT Nº 82 DE 27/06/2014


 Publicado no DOE - SP em 28 jun 2014


Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


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(Revogado pela Portaria CAT Nº 143 DE 30/12/2014):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31.12.2014, os seguintes valores em reais:

1. MARCAS AMBEV - TABELA A

Descrição/Tipo de produto Antarctica Antarctica Sub Zero Brahma Skol Bohemia Budweiser Skol Beats Senses (Excluído pela Portaria CAT Nº 120 DE 26/11/2014). Bohemia Chocolatier

Bohemia Escura/Weiss

Stella Artois (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Skol Beats (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Skol Beats Extreme (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Franziskaner (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Hoegaarden Leffe, Lowenbrau (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pielsen (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Outras AMBEV (1) (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
Garrafa de vidro retornável                                
até 360 ml 1,47   1,81 1,82                        
de 361 a 660 ml 4,62 3,84 5,20 5,22 6,45 6,70                   6,16 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 661 a 1000 ml 4,67 4,40 5,61 5,65 5,79 7,25                    
Garrafa de vidro não retornável (long neck)                                
Até 270 ml     1,45 2,02                        
De 271 a 310 ml     1,92 1,93           3,40 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).            
de 311 a 360 ml 2,52   2,84 2,91 3,08 3,22 3,41 6,20     3,05 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 3,23 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).   10,05 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).   3,19 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 361 a 660 ml                         14,92 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).     4,56 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 661 a 1000 ml 6,04 5,43 6,12 5,76 7,13         9,28 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).         8,37 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).  
Lata                                
até 310 ml 1,49 1,13 1,47 1,56   1,87       2,56 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 2,10 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 2,52 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).        
de 311 a 360 ml 2,08 1,86 2,18 2,18 2,53 2,62                 2,55 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).  
de 361 a 660 ml   2,19 2,67 2,72   3,27                    

2. MARCAS AMBEV – TABELA B

Descrição/Tipo de produto Bohemia Confraria Bohemia Escura/Weiss Skol Beats Skol Beats Extreme Stella Artois Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pilsen
Garrafa de vidro retornável            
até 360 ml            
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000 ml            
Garrafa de vidro não retornável (long neck)            
Até 270 ml            
De 271 a 310 ml            
de 311 a 360 ml

6,71 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

3,21 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

3,41 3,69 3,66  
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000 ml         11,13 9,41
Lata            
até 310 ml         2,66  
de 311 a 360 ml   2,97        
de 361 a 660 ml            

Descrição/Tipo de produto Hoegaarden, Leffe, Lowenbrau Franziskaner Outras AMBEV (1)
Garrafa de vidro retornável      
até 360 ml      
de 361 a 660 ml     7,06
de 661 a 1000 ml      
Garrafa de vidro não retornável (long neck)      
Até 270 ml      
De 271 a 310 ml      
de 311 a 360 ml 10,55   3,42
de 361 a 660 ml   10,78 4,97
de 661 a 1000 ml      
Lata      
até 310 ml      
de 311 a 360 ml     2,93
de 361 a 660 ml      

3. MARCAS HEINEKEN – TABELA A

Descrição/Tipo de produto Heineken Kaiser Bavária Pílsen Sol Premium Bavária Premium (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Kaiser Radler (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Bavária sem álcool (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Xingu (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Birra Moretti (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Desperados (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Dos Equis (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Outras HEINEKEN (2) (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
Garrafa de vidro retornável                        
até 360 ml                        
de 361 a 660 ml 6,74 3,57 3,13                  
de 661 a 1000 ml   3,86                    
Garrafa de vidro não retornável (long neck)                        
até 270 ml 2,30 1,34 1,03     1,68 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).            
de 271 a 310 ml                        
de 311 a 330 ml      

3,27 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

        6,96 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 120 DE 26/11/2014). 4,64 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 120 DE 26/11/2014).    
De 331 a 360 ml 3,20       2,62 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).     3,19 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 6,96 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 4,64 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 5,21 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 3,63 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 361 a 660 ml 4,77                      
de 661 a 1000 ml                        
Lata                        
Até 310 ml                        
de 311 a 360 ml 2,80 1,66 1,42   2,33 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 1,99 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 2,26 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 3,12 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).        
de 361 a 660 ml   1,94 1,79                  

4. MARCAS HEINEKEN – TABELA B

Descrição/Tipo de produto Bavária Premium Dos Equis Sol Sol Premium Xingu (todas) Desperados Amstel Pulse
Garrafa de vidro retornável              
até 360 ml              
de 361 a 660 ml

5,53 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

           
de 661 a 1000 ml              
Garrafa de vidro não retornável (long neck)              
Até 270 ml    

1,43 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

       
De 271 a 310 ml              
de 311 a 360 ml 2,81 5,32   3,65 3,48 6,56

7,19 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

de 361 a 660 ml              
de 661 a 1000 ml              
Lata              
até 310 ml              
de 311 a 360 ml 2,66  

1,65 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

  3,16    
de 361 a 660 ml              

Descrição/Tipo de produto Birra Moretti Murphy’s Irish Red Murphy’s Irish Stout Edelweiss Hefetru Kaiser Radler Outras HEINEKEN (2)
Garrafa de vidro retornável            
até 360 ml            
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000 ml            
Garrafa de vidro não retornável (long neck)            
Até 270 ml         1,75  
De 271 a 310 ml            
de 311 a 360 ml 7,04

9,33 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

   

2,63 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

3,47
de 361 a 660 ml      

14,25 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

   
de 661 a 1000 ml            
Lata            
até 310 ml            
de 311 a 360 ml         2,33

 2,46 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

de 361 a 660 ml    

14,17 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

     

5. MARCAS BRASIL KIRIN – TABELA A

Descrição/Tipo de produto Nova Schin/Schin Glacial Cintra Devassa Bem Loura Baden Baden Crystal Baden Baden Outras Devassa

Eisenbahn Pielsen (Redação dada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

Devassa By Playboy (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Eisenbahn Outras (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Schin no Grau (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Outras BRASIL KIRIN (3) (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
Garrafa de vidro retornável                        
até 360 ml 1,28   1,28 1,37                
de 361 a 660 ml 3,55 2,68 2,54 3,91                
de 661 a 1000 ml 4,48 3,32 4,00 4,90                
Garrafa de vidro não retornável (long neck)                        
Até 270 ml     1,15                  
de 271 a 310 ml 1,49   1,66 1,49         2,76 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).      
de 311 a 360 ml 1,74   1,73       3,82 6,49 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 120 DE 26/11/2014).   7,00 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).   2,80 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 361 a 660 ml     2,53 4,26 14,25 15,57   13,00   13,00 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 120 DE 26/11/2014).    
de 661 a 1000 ml 4,76   3,57                  
Lata                        
Até 310 ml 1,28   1,01 1,29     1,24   2,23 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).   0,92 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 120 DE 26/11/2014).  
de 311 a 360 ml 1,64 1,25 1,25 1,87     1,87       1,42 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 2,52 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 361 a 660 ml 2,15 1,61 1,49                  

6. MARCAS BRASIL KIRIN – TABELA B

Descrição/Tipo de produto Kirin Ichiban Devassa Eisenbahn Schin No Grau Devassa By Playboy Outras Brasil Kirin (3)
Garrafa de vidro retornável            
até 360 ml            
de 361 a 660 ml      

3,06 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 120 DE 26/11/2014).

 

4,37 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

de 661 a 1000 ml            
Garrafa de vidro não retornável (long neck)            
Até 270 ml            
de 271 a 310 ml         2,92  
de 311 a 360 ml

4,29 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

3,83 6,79     2,94
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000 ml            
Lata            
Até 310 ml      

1,12 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

3,05  
de 311 a 360 ml       1,54   2,78
de 361 a 660 ml    

6,41 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

     

7. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS – TABELA A

Descrição/Tipo de produto Crystal Itaipava Petra Pílsen Black Princess (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Itaipava Fest (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Lokal (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Petra Premium (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Weltenburger (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Outras - CRYSTAL (4) (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). Outras - ITAIPAVA (5) (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
Garrafa de vidro retornável                    
até 360 ml 1,32 1,45                
de 361 a 660 ml 3,35 4,10 4,72             4,82 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 661 a 1000 ml 4,04 4,83 5,11              
Garrafa de vidro não retornável (long neck)                    
Até 270 ml 1,16 1,43               2,27 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 271 a 310 ml 1,49 1,53                
de 311 a 360 ml 1,69 2,22 2,30 5,20 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 2,82 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).   2,79 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).   2,39 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 2,92 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 361 a 660 ml       9,64 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).     13,93 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 11,36 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).   4,60 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).
de 661 a 1000 ml 4,28 4,98                
Lata                    
até 310 ml 1,22 1,54 1,52              
De 311 a 360 ml 1,61 1,85 2,14              
de 361 a 660 ml 2,24 2,42       1,41 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 2,58 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).   2,45 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014). 2,54 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

8. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS – TABELA B

Descrição/Tipo de produto Black Princess Itaipava Fest Petra Premium Lokal Weltenburger Outras CRYSTAL (4) Outras ITAIPAVA (5)
Garrafa de vidro retornável              
até 360 ml              
de 361 a 660 ml      

2,97 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

 

4,63 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

4,95
de 661 a 1000 ml              
Garrafa de vidro não retornável (long neck)              
Até 270 ml             2,32
De 271 a 310 ml              
de 311 a 360 ml 5,47 3,20 3,05     2,54 2,94
de 361 a 660 ml 9,72   11,44   9,92   3,91
de 661 a 1000 ml              
Lata              
até 310 ml  

2,04 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

       

2,68 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

de 311 a 360 ml     2,75 1,37   2,57 2,68
de 361 a 660 ml              

9. OUTRAS MARCAS – TABELA A

Descrição/Tipo de
produto
Bauhaus
Cobre
Santa
Karavelle
Pílsen
Karavelle
IPA
Karavelle
Aliados
Karavelle
Outras
89,1 FM
Rock (todas)
Garrafa de vidro retornável              
até 360 ml              
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1000 ml              
Garrafa de vidro não retornável (long neck)              
até 270 ml              
de 271 a 310 ml              
de 311 a 360 ml 7,19 6,71 5,57     5,81 6,88
de 361 a 660 ml 13,25 12,53 8,18 13,04 7,99 8,66  
de 661 a 1000 ml              
Lata              
até 310 ml              
de 311 a 360 ml     4,80        
de 361 a 660 ml 7,53 7,17          
Igual ou acima de 661 ml              

Descrição/Tipo de produto Bamberg Pilsen Bamberg Weizen Bamberg Outras Coruja (todas) Saint Bier (todas) Rio Claro
Garrafa de vidro retornável            
até 360 ml            
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000 ml            
Garrafa de vidro não retornável (long neck)            
até 270 ml            
de 271 a 310 ml       13,59    
de 311 a 360 ml 7,62 8,03 8,02   6,48  
de 361 a 660 ml 13,46 14,38 14,21 14,69 9,66  
de 661 a 1000 ml       19,30 10,75  
Lata            
até 310 ml           0,85
de 311 a 360 ml           0,99
de 361 a 660 ml           1,55
Igual ou acima de 661 ml            

Descrição/Tipo de produto A Outra (cerveja e chope) DaDo Bier (todas) DaDo Bier Especiais Germânia 55 Germânia 56 Black Estrella Galícia Estrella Galícia 0% 1906 (todas)
Garrafa de vidro retornável                
até 360 ml                
de 361 a 660 ml 1,88              
de 661 a 1000 ml                
Garrafa de vidro não retornável (long neck)                
até 270 ml           2,48 3,31  
de 271 a 310 ml                
de 311 a 360 ml           3,37   3,94
de 361 a 660 ml 2,99

6,61 (Valor alterado pela Portaria CAT Nº 99 DE 21/08/2014).

6,61 (Valor acrescentado pela Portaria CAT Nº 99 DE 21/08/2014).     4,42    
de 661 a 1000 ml   7,59            
Lata                
até 310 ml 0,90 1,37       1,65    
de 311 a 360 ml 1,27     2,05 (Redação dada pela Portaria CAT Nº 87 DE 11/07/2014). 2,15      
de 361 a 660 ml   2,79 5,50 2,05        
Igual ou acima de 661 ml   3,83   3,71 4,00      

Descrição/Tipo de produto St. Gallen (todas) Sulamericana Therezópolis Colônia Colônia Malzebier Colônia Negra Colônia sem Álcool
Garrafa de vidro retornável              
até 360 ml              
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1000 ml              
Garrafa de vidro não retornável (long neck)              
até 270 ml              
de 271 a 310 ml              
de 311 a 360 ml     6,60        
de 361 a 660 ml 11,45 6,18 9,22        
de 661 a 1000 ml 22,87 8,18          
Lata              
até 310 ml       1,03      
de 311 a 360 ml       1,07 1,56   1,34
de 361 a 660 ml       1,65   1,72  
Igual ou acima de 661 ml              

Descrição/Tipo de produto Dankel Colorado Cauim Tag Bier

Badra & Badra (Redação dada pela Portaria CAT Nº 87 DE 11/07/2014).

Debret Exagerada
Garrafa de vidro retornável            
até 360 ml            
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000 ml            
Garrafa de vidro não retornável (long neck)            
até 270 ml            
de 271 a 310 ml            
de 311 a 360 ml            
de 361 a 660 ml   14,11   4,00 4,85  
de 661 a 1000 ml            
Lata            
até 310 ml           0,85
de 311 a 360 ml 5,78   1,59     1,01
de 361 a 660 ml           1,55
Igual ou acima de 661 ml            

Descrição/Tipo de produto Belco Belco Sun Belco Outras

Cerpa (Coluna acrescentada pela Portaria CAT Nº 87 DE 11/07/2014).

Outras (6)
Garrafa de vidro retornável          
até 360 ml         1,28
de 361 a 660 ml 2,58     6,83 2,54
de 661 a 1000 ml         4,00
Garrafa de vidro não retornável (long neck)          
até 270 ml         1,15
de 271 a 310 ml     1,60   1,66
de 311 a 360 ml     2,79 5,27 1,73
de 361 a 660 ml         2,53
de 661 a 1000 ml         3,57
Lata          
até 310 ml   0,85     1,01
de 311 a 360 ml 1,25 1,01 1,76   1,25
de 361 a 660 ml   1,55   2,08 1,49
Igual ou acima de 661 ml          

10. OUTRAS MARCAS – TABELA B

Descrição/Tipo de produto Colorado Outras Capivaryana Ecobier (Marca acrescentada pela Portaria CAT Nº 99 DE 21/08/2014).
Garrafa de vidro retornável      
até 360 ml      
de 361 a 660 ml   4,19  
de 661 a 1000 ml      
Garrafa de vidro não retornável (long neck)      
até 270 ml   1,79  
de 271 a 310 ml   1,78  
de 311 a 360 ml      
de 361 a 660 ml 13,06 5,02  
de 661 a 1000 ml      
Lata      
até 310 ml   1,40 1,01
de 311 a 360 ml   2,20 1,25
de 361 a 660 ml      
Igual ou acima de 661 ml      

11. EMBALAGENS ESPECIAIS

Descrição/Tipo de produto R$
(Excluído pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014):
Brahma - alumínio 473 mL /5,16
Budweiser - alumínio 473 mL 7,74
Skol - alumínio 473 mL 5,23
Crystal (todas) - barril 5 litros 56,75
Heineken - alumínio de 330 mL 9,24
(Excluído pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014):
Heineken - barril 5 litros /55,51
Itaipava Pílsen - barril 5 litros 39,02
(Excluído pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014):
Itaipava Premium - barril 5 litros /49,88
(Excluído pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014):
Kaiser Pílsen - barril 4 litros /35,49
Petra (todas) - barril 5 litros 51,49
Weltenburger (todas) - barril 5 litros 87,50
Germânia 55 – alumínio 330 ml 5,16

(Tabela acrescentada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014):

11A. EMBALAGENS ESPECIAIS - TABELA A:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO R$
Brahma - alumínio 473 ml 3,99
Heineken - barril 5 litros 54,13
Itaipava Premium - barril 5 litros 58,92
Kaiser Pílsen - barril 4 litros 36,73

12. CERVEJA EM EMBALAGEM PET

Descrição/Tipo de produto Olinda Pilsen Belco Sun sem álcool Belco Sun Belco Sun Malzebier Biere 1962 Tauber Viramania Mãe Preta
até 300 ml 1,01 1,00 0,82     0,82 0,82  
de 301 a 360 ml 1,25 1,30 0,92 1,20 2,60 0,92 0,92 1,35
de 361 a 660 ml         2,60 (Redação dada pela Portaria CAT Nº 87 DE 11/07/2014).      
de 661 a 1000 ml         3,80      
de 1001 a 1300 ml 3,57         3,00 3,00  
de 1301 a 2000 ml 5,30   5,30          

13. CHOPE CLARO E ESCURO

Descrição/Tipo de produto Belco Sem Álcool Claro e Escuro Belco Sun Claro e Escuro Belco Demais Chopes
Embalagem vidro até 300 ml     1,76
Embalagem vidro de 301 a 360 ml     2,20
Embalagem vidro de 361 a 660 ml     3,69
Embalagem vidro de 661 a 1000 ml     5,43
Pet descartável de 301 a 360 ml 1,40 0,92  
Lata até 310 ml     1,18
Lata de 311 a 360 ml     1,75
Lata de 361 a 660 ml     1,93

Notas:

(1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber e Serramalte.

(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, (Kaiser) Gold e (Kaiser) Summer Draft. (Redação da nota dada pela Portaria CAT Nº 106 DE 18/09/2014).

(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool. (Redação da nota dada pela Portaria CAT Nº 87 DE 11/07/2014).

(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier e Crystal Zero Álcool.

(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava Zero Álcool e Itaipava Light.

(6) Apenas as marcas Conti, Guitt's, Krill, Lokal, Samba, Malta Pilsen, Malta Malzbier e Malta Golden Beer. (Redação da nota dada pela Portaria CAT Nº 99 DE 21/08/2014).

§ 1º A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:

1. quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;


2. para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria;

3. quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4. quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5. a partir de 01.01.2015, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º Os valores consignados nas tabelas 2, 4, 6, 8, 10, 11 e 13 poderão ser alterados antes do final do prazo indicado no artigo 1º mediante apresentação de levantamento de preços, nos termos do artigo 28-B da Lei 6.374/1989 e da Portaria CAT-124/2011, de 14.09.2011.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.07.2014, a Portaria CAT Nº 138 DE 2013.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2014.