Portaria CAT Nº 99 DE 21/08/2014


 Publicado no DOE - SP em 22 ago 2014


Altera a Portaria CAT nº 82/2014, de 27.06.2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Fica acrescentada a coluna "Ecobier" à TABELA 10. OUTRAS MARCAS - TABELA B do artigo 1º da Portaria CAT- 82/2014 , de 27.06.2014, com os seguintes valores em reais:

"

Descrição/Tipo de produto Ecobier
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000 ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000 ml  
Lata
Até 310 ml 1,01
de 311 a 360 ml 1,25
de 361 a 660 ml  
Igual ou acima de 661 ml  

" (NR).

Art. 2º Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das colunas "DaDo Bier (todas)" e "DaDo Bier Especiais", constantes da TABELA 9. OUTRAS MARCAS - TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT- 82/2014 , de 27.06.2014:

"

Descrição/Tipo de produto DaDo Bier (todas) DaDo Bier Especiais
Garrafa de vidro não retornável (long neck)  
de 361 a 660 ml   6,61

" (NR).

Art. 3º Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (6) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT- 82/2014 , de 27.06.2014:

"(6) Apenas as marcas Conti, Guitt's, Krill, Lokal, Samba, Malta Pilsen, Malta Malzbier e Malta Golden Beer." (NR).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.