Portaria SF Nº 173 DE 29/08/2017


 Publicado no DOE - PE em 30 ago 2017


Altera a Portaria SF nº 151, de 31.07.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 151 , de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 151 , de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º Relativamente ao limite estabelecido no caput: (NR)

I - as Regularizações de Débito formalizadas em mais de 1 (um) processo, com a finalidade de atender a regras diferentes, referentes à operacionalização do parcelamento, podem ser computadas como um único processo; e (REN)

II - não são computados os processos formalizados sob o amparo: (AC)

a) da alínea "b" do inciso II da Portaria SF nº 055 , de 01.03.2004; e

b) do artigo 2º da Portaria SF nº 089 , de 2.5.2017.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda