Portaria SF Nº 55 DE 01/03/2004


 Publicado no DOE - PE em 1 mar 2004

Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela  Portaria SF Nº 89 DE 02/05/2017):

O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de promover ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,

RESOLVE:

I - Fixar em 02 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não-liquidados, decorrentes de confissão de débito do ICMS, independentemente do quantitativo de processos de confissão formalizados até 31.01.2000;

(Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 17 DE 12/01/2016):

II - relativamente ao limite previsto no inciso I:

a) pode ser admitido, além daquele ali fixado, 1 (um) parcelamento não liquidado decorrente de confissão de débito do ICMS, por estabelecimento, relativamente a cada exercício fiscal em curso; e

(Redação da alínea dada pela Portaria SF Nº 167 DE 30/08/2016):

b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada nas datas respectivamente indicadas e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido: (Redação dada pela Portaria SF Nº 194 DE 14/10/2016).

1. a partir de 01.01.2016, até 31.12.2015; e

2. a partir de 01.08.2016, até 31.07.2016, observando-se que o disposto neste item, somente se aplica para fins de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC (Lei Complementar nº 333 , de 14.9.2016); (Redação dada pela Portaria SF Nº 194 DE 14/10/2016).

III - O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos nos incisos I e II, fica condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das parcelas referentes aos processos de confissão de débito relativos a todos os estabelecimentos da empresa;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.02.2004;

V - Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria SF nº 20, de 31.01.2000.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda