Portaria SF Nº 89 DE 02/05/2017


 Publicado no DOE - PE em 3 mai 2017


Fixa, por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não-liquidados, decorrentes de confissão de débito do ICMS.


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(Revogado pela Portaria SF Nº 151 DE 31/07/2017):

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não liquidados decorrentes de confissão de débito do ICMS, admitindo-se a formalização de mais 1 (um) processo a cada exercício fiscal em curso.

Parágrafo único. O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos no caput , fica condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das parcelas referentes aos processos de confissão de débito, relativos a todos os estabelecimentos da empresa.

Art. 2º Não são computados no limite previsto no art. 1º os processos, formalizados até 30.6.2017, decorrentes da concessão de dispensa parcial do pagamento de crédito tributário referente ao ICMS, prevista na Lei Complementar nº 356 , de 20.4.2017, nos termos ali previstos. (Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 107 DE 31/05/2017).

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 055, de 01.03.2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02.05.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda