Portaria GABIN Nº 273 DE 21/10/2014


 Publicado no DOE - MA em 27 out 2014


Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento), nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís.


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(Revogado pela Portaria GABIN Nº 270 DE 21/09/2020):

Nota LegisWeb: Ver Portaria GABIN Nº 102 DE 23/03/2020, que estende a utilização da sistemática com base no disposto nesta Portaria, e suas alterações, até o dia 30 de junho de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, concedida através do Decreto nº 30.702 , de 06 de abril de 2015, fica condicionada a: (Redação do caput dada pela Portaria GABIN Nº 230 DE 20/04/2015).

I - efetivo uso do óleo diesel no sistema de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís;

II - envio, em meio magnético, pelas empresas de transporte beneficiadas nos termos do caput, dos anexos I e II desta Portaria, à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão - SEFAZ/MA, nos seguintes prazos:

a) Anexo I, até o dia 10 do mês imediatamente anterior ao da realização das operações;

b) Anexo II, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações.

III - ao credenciamento das empresas de transporte rodoviário de passageiros, que deverão possuir:

c) Autorização de funcionamento municipal ou estadual;

d) Documento de Autorização de Tancagem emitido pela ANP;

e) Relação da frota de ônibus contendo placa e ano de fabricação;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

§ 1º O requerimento de credenciamento para o beneficiário adquirente será instruído com os documentos que comprovem as condições mencionadas no inciso III do caput, com assinatura do representante legal ou procurador da empresa.

§ 2º O credenciamento, de que tratam os incisos III, será realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão e terá validade de um ano, sendo renovado com a documentação a que alude o inciso III deste artigo. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GABIN Nº 431 DE 14/09/2015).

Art. 2º Será gerado o Anexo III da consolidação das informações do Anexo I enviadas pelas empresas beneficiárias, a ser publicado pela SEFAZ até o dia 20 do mês imediatamente anterior ao da realização das operações, juntamente com a relação das empresas credenciadas com o benefício de que trata esta Portaria.

Art. 3º A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS quando do fornecimento do óleo diesel para as empresas distribuidoras de combustíveis constantes do Anexo III desta Portaria, até o limite das quotas estabelecidas, deverá aplicar o redutor de que trata o art. 1º.

(Revogado pela Portaria GABIN Nº 431 DE 14/09/2015):

Parágrafo único. A PETROBRAS deverá informar, trimestralmente, através de relatório a ser definido pela SEFAZ, o volume de óleo diesel fornecido às distribuidoras com redução da carga tributária de que trata esta Portaria.

Art. 4º No fornecimento de óleo diesel a empresa beneficiária desta Portaria, a distribuidora deverá remeter à SEFAZ, em meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, relação das notas fiscais demonstrando as aquisições e as saídas efetivas do óleo diesel por empresa beneficiária.

Art. 5º Na hipótese de fornecimento de óleo diesel a empresa beneficiária desta Portaria, em quantidade inferior àquela constante do anexo III, a distribuidora de combustível deverá:

I - calcular a complementação do imposto, para uma carga líquida de 17% (dezessete por cento), e recolher o valor correspondente, ao Estado do Maranhão, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações.

II - remeter a SEFAZ, em meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, a memória do cálculo referente ao inciso I.

Art. 6º Responderá pelo imposto devido e seus acréscimos legais, sem prejuízo das penalidades previstas em lei, a distribuidora de combustível que fornecer óleo diesel com os benefícios desta Portaria a empresas de transporte rodoviário de passageiros não credenciadas pela SEFAZ/MA.

Art. 7º O descumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria ou sua apresentação com informações falsas ou inexatas, pelas empresas de transporte rodoviário de passageiros, sujeitará os infratores as sanções civis e penais cabíveis, sem prejuízo do seu imediato descredenciamento.

Art. 8º O disposto nesta Portaria não se aplica à aquisição de óleo diesel de Transportador Revendedor Retalhista (TRR) ou de Posto Revendedor Varejista (PRV).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 21 DE OUTUBRO DE 2014

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 273/2014

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

NOME DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA MÊS DA PREVISÃO Nº DE ÔNIBUS PREVISTO KM PREVISTO LITROS PREVISTO NOME DA DISTRIBUIDORA CNPJ DA DISTRIBUIDORA
               

ANEXO II - DA PORTARIA Nº 273/2014

VERIFICAÇÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

NOME DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA MÊS DE CONSUMO Nº DE ÔNIBUS UTILIZADOS KM UTILIZADO LITROS CONSUMIDOS CONSUMO MÉDIO (KM/L)
             

(Redação do anexo dada pela Portaria GABIN Nº 167 DE 18/06/2020):

ANEXO III - DA PORTARIA 273/2014 - GABIN PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 07.2020

NOME DA DISTRIBUIDORA CNPJ DA DISTRIBUIDORA MÊS DA PREVISÃO LITROS PREVISTOS
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A 23.314.594/0036-30 07.2020 440.000,00
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/0149-01 07.2020 1.944.150,00
PETRÓLEO SABBÁ S/A 04.169.215/0023-05 07.2020 1.573.000,00
PETRÓLEO SABBÁ S/A IMPTZ 04.169.215/0035-30 07.2020 120.000,00
IPIRANGA 33.337.122/0043-86 07.2020 731.193,00
TOTAL: 07.2020 4.782.643,00

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RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS E IMPERATRIZ, CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 31.535/2016 NO PERÍODO 07.2020

NOME CNPJ
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA. 07.164.882/0001-70
AUTOVIARIA MATOS LTDA. 05.740.287/0001-00
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA. 06.048.466/0001-43
VIAÇÃO PRIMOR LTDA. 06.291.900/0001-11
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA. 06.289.532/0001-77
RATRANS LTDA. (MUNICÍPIO: IMPERATRIZ) 06.997.310/0002-90
PLANETA TRANSPORTES LTDA-ME 09.537.395/0001-30
TRANSPORTE PREMIUM LTDA. 10.544.341/0001-81
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA. 19.068.101/0001-22
VIAÇÃO ABREU LTDA. 04.949.794/0001-95
VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA. 10.617.301/0001-12
EXPRESSO REI DE FRANÇA 15.293.907/0001-63
RATRANS LTDA. 06.997.310/0001-09
SPEED CAR LOCAÇÃO E TURISMO LTDA 04.585.921/0001-14
PATROL TRANSPORTE CONST. E TERRAPLANAGEMLTDA. 00.623.308/0001-93
EXPRESSO RIO NEGRO 04.046.541/0001-01
ZURIQUE LOCAÇÕES 18.042.750/0001-91
OSVALDO MENDES & CIA LTDA. (MUNICÍPIO: TIMON) 07.227.010/0002-94
TRANSPORTES REQUINTE LTDA 06.077.708/0001-27
VIAÇÃO ESTRELA EIRELI 33.794.896/0001-87
ZANCHETTUR COLETIVOS LTDA - IMPERATRIZ 11.859.102/0001-83
ZANCHETTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. 82.096.413/0001-86

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