Decreto Nº 30702 DE 06/04/2015


 Publicado no DOE - MA em 7 abr 2015


Altera o Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o art. 24 ao Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Art. 24. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois) por cento, nas operações internas com óleo diesel, destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, definida no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 38, de 12 de janeiro de 1998.

Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à celebração de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual serão estabelecidas regras complementares a serem observadas pelas partes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil