Instrução Normativa SAT Nº 5 DE 09/09/2021


 Publicado no DOE - BA em 10 set 2021


Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal.


Substituição Tributária

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º da Lei nº 7.014, publicada em 05 de dezembro de 1996, e com os artigos 289, § 11, VI e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Fica alterada a descrição do produto a seguir indicado no subitem "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Goob garrafa PET até 250 ml UN 0,85";

2 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no subitem "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Campinho Tônica lata 350 ml UN 1,85
Coca-Cola lata 350 ml com 06 unidades (Pack) KIT 14,99
Coroa lata 350 ml UN 2,10"

3 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML" da Instrução Normativa 04/09:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Energético ENER UP 473 ml UN 6,69"

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 09 de setembro de 2021.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária