Portaria DETRAN/ASJUR Nº 8 DE 14/01/2021


 Publicado no DOE - SC em 18 jan 2021


Estabelece prazo final para requerer a expedição do alvará de funcionamento das Empresas de Remarcação de chassi, motor, vidros, plaquetas e etiquetas de veículos, para o exercício de 2021.


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(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 3 DE 05/01/2022):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, autorizado por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Portaria nº 454/DETRAN/ASJUR/2018;

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento das Empresas de Remarcação de chassi, motor, vidros, plaquetas e etiquetas de veículos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2021, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues com no máximo 30 dias de antecedência da data de publicação do edital do credenciamento estipulada na portaria da empresa.

Art. 2º A renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do "anexo I" desta portaria, acompanhado da documentação abaixo relacionada, devendo a mesma ser encaminhada para o endereço de e-mail: chassi@detran.sc.gov.br;

Empresa:

a) Requerimento para renovação do Alvará, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário, com reconhecimento de firma em cartório (anexo I);

b) Comprovante de pagamento da guia DARE - RECEITA código - 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

c) Alvará da Prefeitura, do ano vigente;

d) Alvará Sanitário, do ano vigente;

e) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, do ano vigente.

f) Relação nominal RG, CPF e assinatura dos proprietários e dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços, todas as assinaturas autenticadas em cartório;

g) Certidão Negativa de débito Municipal;

h) Certidão Negativa de débito Estadual;

i) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

j) Certidão Negativa do FGTS;

k) Cartão CNPJ;

l) Contrato Social, atualizado;

m) Certidão negativa de existência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;

Proprietários:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais - Esaj e Eproc (criminal de 1º grau), disponível no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

Remarcadores:

a) Cópia do RG, CPF ou CNH, legível;

b) Cópia da Carteira de Trabalho, frente, verso e assinatura da empresa de remarcação de chassi com carimbo;

c) Cópia do Certificado do curso de remarcador, frente e verso;

d) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais - Esaj e Eproc (criminal de 1º grau), disponível no site; https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

e) Comprovante de residência em nome do remarcador ou parente de 1º grau, autenticado em cartório.

Parágrafo único. Os documentos devem ser escaneados (não pode ser na forma de fotografia), enviados individualmente, de modo legível, no formato.PDF, na sequência correta, renomeados de acordo com o documento e em sentido horário.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 0529/DETRAN-ASJUR/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito