Portaria DETRAN/ASJUR Nº 3 DE 05/01/2022


 Publicado no DOE - SC em 10 jan 2022


Estabelece prazo final para requerer a expedição do alvará de funcionamento das Empresas de Remarcação de chassi, motor, vidros, plaquetas e etiquetas de veículos, para o exercício de 2022.


Gestor de Documentos Fiscais

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, autorizado por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de renovar anualmente os Alvarás de funcionamento das Empresas de Remarcação de chassi, motor, vidros, plaquetas e etiquetas de veículos;

Considerando o que dispõe a Portaria nº 560/DETRAN/ASJUR/2018, Art. 23;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2022, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues com no máximo 30 dias de antecedência da data de publicação do edital do credenciamento estipulada na portaria da empresa.

Art. 2º A renovação do credenciamento deverá ser solicitada pelo representante legal da empresa, acompanhado da documentação abaixo relacionada, através do link de serviços digitais: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/credenciamento-solicitar-renovacao-de--alvara-de-remarcacao-de-chassi

Empresa:

a) Alvará da Prefeitura, do ano vigente;

b) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, do ano vigente;

c) Relação nominal RG, CPF;

d) Certidão Negativa de débito Municipal;

e) Certidão Negativa de débito Estadual;

f) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

g) Certidão Negativa do FGTS;

h) Cartão CNPJ;

i) Contrato Social, atualizado;

j) Certidão negativa de existência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;

k) Comprovante de pagamento da guia DARE - RECEITA código - 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual (disponível o site do DETRAN);

Proprietários:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais - Esaj e Eproc (criminal de 1º grau), disponível no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrir

Cadastro.do Remarcadores:

a) Cópia do RG, CPF ou CNH, legível;

b) Cópia da Carteira de Trabalho (pagina da qualificação civil e o devido registro profissional);

c) Cópia do Certificado do curso de remarcador, frente e verso;

d) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais - Esaj e Eproc (criminal de 1º grau), disponível no site; https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

e) Comprovante de residência em nome do remarcador ou parente de 1º grau, autenticado em cartório.

Parágrafo único. Os documentos devem ser anexados de modo legível, no formato.PDF.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 0008/DETRAN-ASJUR/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 05 de Janeiro de 2022.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito