Decreto Nº 28613 DE 18/03/2020


 Publicado no DOE - RR em 18 mar 2020


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 136, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, com a seguinte alteração:

"Art. 136. [.....]

Parágrafo único. Poderão ser inscritos como produtores, em conjunto com o titular, os ascendentes, o cônjuge ou convivente, parente de segundo grau e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR,18 de março de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima