Instrução Normativa SAT Nº 86 DE 08/07/2019


 Publicado no DOE - TO em 11 jul 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.2 - TERRAS E PEDRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Julho de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00086, de 08 de Julho de 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: TERRAS E PEDRAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
25.2.1 M3 AREIA - M3 No depósito 79,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.1 M3 AREIA - M3 No local da extração 40,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.3 TON BRITA - PÓ 99,85 00086/2019 15.07.2019
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número zero 141,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número um 139,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número dois 150,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número três 148,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.5 TON CALCÁRIO - PARA FERRO GUSA 53,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.6 TON CALCÁRIO AGRÍCOLA 56,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.7 M3 CASCALHO - M3 No depósito 51,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.7 M3 CASCALHO - M3 No local da extração 35,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.18 SAIBRO/ARGILA No depósito 80,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.18 SAIBRO/ARGILA No local da extração 28,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.19 M3 SEIXO - M3 No depósito 111,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.19 M3 SEIXO - M3 No local da extração 59,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.30 M3 BRITA NO LOCAL DA EXTRAÇÃO 74,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.87 M3 AREIA C/SAIBRO NO DEPÓSITO 80,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.88 M3 ARGILA NA EXTRAÇÃO 18,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.89 M3 SAIBRO NO DEPÓSITO 82,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.90 M3 SAIBRO NA EXTRAÇÃO 37,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.105 TON AREIA - TONELADA No depósito 56,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.105 TON AREIA - TONELADA No local da extração 32,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.106 TON SEIXO - TONELADA No depósito 80,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.106 TON SEIXO - TONELADA No local da extração 48,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.107 TON SEIXO BRITADO - TONELADA No depósito 85,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.107 TON SEIXO BRITADO - TONELADA No local da extração 52,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.108 M3 SEIXO BRITADO - M3 No depósito 130,00 00086/2019 15.07.2019
25.2.108 M3 SEIXO BRITADO - M3 No local da extração 80,00 00086/2019 15.07.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
TERRAS E PEDRAS

.

PESOS ESPECÍFICOS DE MATERIAIS
Areia seca: 1600 kg/m³
Areia naturalmente úmida (3%): 1450 kg/m³
Areia muito molhada: 2000 kg/m³
Seixo britado: 1600 kg/m³