Solução de Consulta COSIT Nº 196 DE 10/06/2019


 Publicado no DOU em 27 jun 2019

Substituição Tributária

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA.

A verba paga por pessoa jurídica a representante comercial autônomo, em virtude de rescisão de contrato de representação, sujeita-se à incidência do imposto de renda e à sua retenção na fonte na forma do art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 70; Lei nº 4.886, de 1965, art. 27, alínea "j"; Parecer Normativo CST nº 52, de 1976.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral