Decreto Nº 27801 DE 23/03/2018


 Publicado no DOE - RN em 24 mar 2018


Altera o Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 14 da Lei Estadual nº 9.276 , de 28 de dezembro de 2009,

Considerando a política da Administração Estadual de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes do Rio Grande do Norte;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 11 , de 3 de abril de 2009, e 14, de 27 de fevereiro de 2018, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 9.276 , de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

§ 3º O prazo previsto no caput deste artigo será aplicável até 29 de março de 2018, para o contribuinte qualificado na cláusula primeira do Convênio ICMS 10, de 20 de fevereiro de 2018. " (NR)

"Art. 6º .....

.....

§ 4º O prazo previsto no § 1º deste artigo será aplicável até 29 de março de 2018, para o contribuinte qualificado na cláusula primeira do Convênio ICMS 10, de 20 de fevereiro de 2018. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo