Instrução Normativa SEFA Nº 7 DE 05/04/2017


 Publicado no DOE - PA em 6 abr 2017


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica:

I - ao Micro Empreendedor Individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;

II - ao estabelecimento que realizar saída de mercadoria vinculada ao Programa Cartão Reforma, instituído em legislação do Governo Federal."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda