Decreto Nº 30401 DE 07/11/2016


 Publicado no DOE - SE em 9 nov 2016


Altera o Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 92, de 20 de agosto de 2015, e 146, de 11 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
(Protocolo ICMS 85/2011)
Lei nº 8.039, de 1º de outubro de 2015
Item NCM/SH DESCRIÇÃO DO PRODUTO Operação Interna e de Importação (MVA) % Operação Interestadual a 12% (MVA) % Operação Interestadual a 7% (MVA) % Operação tributada a alíquota de 4%
1. ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ...
65. ... ... ... 40,59 ... ...
... ... ... ... ... ... ...
81. ... ... ... ... ... ...." (NR)