Publicado no DOE - SE em 29 abr 2016
Altera o art. 1º da Portaria nº 176, de 14 de março de 2016, que autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e, por contribuinte do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 176, de 14 de março de 2016, que autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e, por contribuinte do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo destinatário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2016.
Aracaju, 27 de abril de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA