Portaria SEFAZ Nº 176 DE 14/03/2016


 Publicado no DOE - SE em 23 mar 2016


Autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e, por contribuinte do ICMS.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando que diversos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE emitem, ao final de cada mês, Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e tendo como destinatário um mesmo contribuinte, também inscrito, englobando várias operações ou prestações acobertadas por Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e;

Considerando que o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP (5.929) aplica-se para o lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento relativo a operação ou prestação também registrada em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

Considerando, por fim, que ainda não existe em nosso ordenamento jurídico um CFOP próprio para o lançamento efetuado em decorrência de emissão de NF-e relativo a operações ou prestações também acobertadas pela emissão de NFC-e,

Estabelece:

Art. 1º Fica autorizada ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo destinatário. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 211 DE 27/04/2016).

Art. 2º O disposto no art. 1º não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de março de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA