Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 06/10/2015


 Publicado no DOE - PA em 7 out 2015


Altera a Instrução Normativa nº 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota fiscal de Consumidor eletrônica - NFC-e.


Simulador Planejamento Tributário

ARLO_EPIGRAFE Instrução Normativa SEFA nº 19, de 06.10.2015 - DOE PA de 07.10.2015

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e

Considerando a necessidade de orientar, coordenar e executar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos do Estado, e

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, e no § 2º do art. 182-A do Regulamento do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Instrução Normativa nº 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de forma concomitante, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados:"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda