Portaria GS-SET Nº 89 DE 19/06/2015


 Publicado no DOE - RN em 20 jun 2015


Dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.


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(Revogado pela Portaria GS-SET Nº 65 DE 24/05/2019, efeitos a partir de 01/08/2019):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 50 , de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 28 , de 10 de junho de 2015,

Resolve:

Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997:

Item Produto Preço Referência (Kg)
1 Massas Alimentícias Granoduro R$ 10,82
Comum R$ 2,77
Sêmola R$ 4,49
Macarrão instantâneo R$ 10,97
2 Biscoitos e Bolachas Cream Cracker e Água e Sal R$ 5,10
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite R$ 6,26
Recheados e Tortinhas R$ 8,56
Waffers R$ 8,95
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) R$ 5,08
Com cobertura R$ 22,98
Aperitivos R$ 15,15
Panetones R$ 13,70
3 Demais produtos Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo R$ 12,46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 106-GS/SET, de 22 de novembro de 2013.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 19 de junho de 2015.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação