Resolução RE Nº 13 DE 23/02/2015


 Publicado no DOE - RS em 24 fev 2015


Altera a Resolução nº 05, de 25 de março de 2013, que disciplina a pontuação dos cidadãos no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Nota Fiscal Gaúcha, e a Resolução nº 06, de 26 de março de 2013, que disciplina a premiação, a geração dos bilhetes, os sorteios e o resgate dos prêmios relativos ao Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Nota Fiscal Gaúcha.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, e o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, Resolve

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 05, de 25 de março de 2013:

I - No art. 1º, os incisos VIII e X passam a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - Sorteio Anual: Sorteio a ser efetuado no mês de dezembro de cada ano, cujo período base será do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro do ano anterior;"

"X - Sorteios Normais: São todos os sorteios mensais que não se enquadrem no conceito de sorteio anual ou especial, podendo, no entanto, ser cumulativo com qualquer um deles;"

Art. 2º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 06, de 26 de março de 2013:

I - O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Programa Nota Fiscal Gaúcha distribuirá, mediante sorteios, prêmios em bens e em dinheiro:

I - Premiação padrão mensal, com valores em dinheiro, conforme segue:

a) Prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) Prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

c) Prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

d) Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais);

e) Prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais);

f) Prêmios de R$ 100,00 (cem reais);

g) Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais).

II - Premiação Especial: Prêmios em dinheiro no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou prêmios em bens."

III - Premiação anual: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

§ 1º A premiação padrão mensal poderá ser alterada em cada extração e será divulgada até a data da realização de cada sorteio.

§ 2º A premiação especial a que se refere o inciso II ocorrerá em datas a serem divulgadas antes da realização dos respectivos sorteios.

§ 3º A premiação anual ocorrerá no mês de dezembro de cada ano.

§ 4º Antes da realização de cada Sorteio, será publicada no site do Programa Nota Fiscal Gaúcha a premiação a ele relativa."

Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.