Resolução ANTT Nº 4422 DE 16/09/2014


 Publicado no DOU em 17 set 2014


Prorroga o prazo previsto no Art. 6º da Resolução nº 4.281, de 17 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as normas para a padronização, implementação e operação do sistema de Arrecadação Eletrônica de Pedágio nas rodovias federais reguladas pela ANTT.


Consulta de PIS e COFINS

Diretor-Geral, em exercício, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fundamento no artigo 10, § 6º, do Regimento Interno (anexo da Resolução nº 3000/2009) e

Considerando o que consta do Processo nº 50500.138280/2013-98, sobretudo na Nota Técnica nº 240/2014/SUINF,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no Art. 6º da Resolução nº 4.281/2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS