Portaria SUTRI Nº 381 DE 07/07/2014


 Publicado no DOE - MG em 8 jul 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

Portaria SUTRI nº 381, de 07.07.2014 - DOE MG de 08.07.2014

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

103 Gecon Comercial Ltda. 062.016864.0065 Belo Horizonte
104 MSR Express Medicamentos Especiais Ltda. 001.895637.0060 Belo Horizonte
105 Endolatina Comércio e Representações Ltda. 001.007023.0048 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação