Resolução SEFAZ Nº 716 DE 31/01/2014


 Publicado no DOE - RJ em 4 fev 2014


Dispõe sobre a atribuição de perfis de acesso de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda ao Sistema do Simples Nacional.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/097/02/2014,

Considerando:

- o disposto nos arts. 150 a 153 da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018, e na Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013; e (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 336 DE 12/01/2022, efeitos a partir de 01/03/2022).

- a necessidade de disciplinar o cadastramento e a habilitação de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda como usuários do Sistema do Simples Nacional,

Resolve:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A atribuição de perfis de acesso de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) ao Sistema de Controle de Acesso às Aplicações do Simples Nacional - Ambiente de Produção (ENTESSINAC-P) será efetuado nos termos do disposto nesta Resolução.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se como:

I - Sistema do Simples Nacional: o ambiente informatizado disponibilizado aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Receita Federal do Brasil, pela área de acesso restrito do Portal do Simples Nacional na Internet, para acesso às bases de dados e funcionalidades do Sistema;

II - Habilitação: o cadastramento e a atribuição do(s) perfil(is) de acesso do servidor no Sistema do Simples Nacional, efetuada pelo usuário-mestre ou usuário-cadastrador;

III - Perfil de acesso: conjunto de privilégios de acesso permitidos ao usuário do Sistema;

IV - Usuário-mestre: servidor responsável pela habilitação de usuárioscadastradores, podendo, também habilitar usuários-finais;

V - Usuário-cadastrador: servidor responsável pela habilitação de usuários-finais;

VI - Usuário-final: servidor habilitado por usuário-mestre ou usuáriocadastrador para acesso às funcionalidades e utilização dos aplicativos do Sistema do Simples Nacional.

Parágrafo único. O usuário-mestre, os usuários-cadastradores e os usuários-finais deverão possuir certificado digital para acesso ao Sistema do Simples Nacional.

DO USUÁRIO-MESTRE

Art. 3º No âmbito da SEFAZ, o usuário-mestre do Sistema do Simples Nacional é o titular da Coordenadoria do Simples Nacional (CSN). (Redação do caput dada pela Resolução SEFAZ Nº 336 DE 12/01/2022, efeitos a partir de 01/03/2022).

§ 1º Na hipótese de alteração da titularidade da CSN, e desde que possível, o antigo titular deverá registrar seu sucessor como usuário-mestre, no Sistema do Simples Nacional, consoante disposto na alínea "a" do item 2.1.3.2 do Anexo à Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho 2013, e no inc. II - do § 4º do art. 152 da Resolução CGSN nº 140, 22 de maio de 2018. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEFAZ Nº 336 DE 12/01/2022, efeitos a partir de 01/03/2022).

§ 2º Caso não seja possível o registro do novo usuário-mestre na forma prevista no § 1º deste artigo, a substituição será oficiada pelo Secretário de Estado de Fazenda ao Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme estabelecido no inc. II do § 5º do art. 152 da Resolução CGSN nº 140, 22 de maio de 2018. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEFAZ Nº 336 DE 12/01/2022, efeitos a partir de 01/03/2022).

§ 3º O usuário-mestre definido no caput deste artigo atuará como habilitador dos usuários-cadastradores.

§ 4º O usuário-mestre poderá, ainda, atuar como:

I - habilitador de usuários-finais de qualquer órgão relacionado no Anexo Único, excepcionalmente, em caso de impossibilidade dos respectivos usuários-cadastradores;

II - usuário-final, no desempenho de suas rotinas de trabalho na CSN. (Redação do inciso dada pela Resolução SEFAZ Nº 336 DE 12/01/2022, efeitos a partir de 01/03/2022).

§ 5º A substituição do usuário-mestre não enseja a desabilitação automática dos usuários-cadastradores e usuários-finais que por ele tiverem sido habilitados.

DOS USUÁRIOS-CADASTRADORES

Art. 4º Cada órgão central vinculado à Subsecretaria da Receita (SSER) possuirá até 02 (dois) usuários-cadastradores, responsáveis pela habilitação, como usuários-finais, de servidores em exercício nos órgãos e repartições que lhe sejam vinculados, conforme Anexo Único desta Resolução.

§ 1º O titular do órgão central deve indicar, ao usuário-mestre, o número do CPF e o nome completo de servidor, integrante de seus quadros, para fins de sua habilitação como usuário-cadastrador, respeitado o limite previsto no caput deste artigo.

§ 2º O usuário-cadastrador:

I - será habilitado pelo usuário-mestre apenas nos perfis de acesso que poderão ser atribuídos aos usuários-finais dos órgãos e repartições que lhe sejam vinculados, conforme Anexo Único desta Resolução;

II - poderá atuar como usuário-final, no desempenho de suas rotinas de trabalho no órgão de exercício de suas atividades.

DOS USUÁRIOS-FINAIS

Art. 5º A habilitação dos usuários-finais será efetuada pelo usuário cadastrador, mediante solicitação do titular do órgão ou repartição em que estiverem em exercício, com a indicação do número dos respectivos CPF e nome completo e do perfil(is) de acesso a ser(em) atribuído(s).

§ 1º Somente poderão ser atribuídos perfis de acesso aos usuáriosfinais que correspondam aos relacionados no Anexo Único para o órgão ou repartição em que estiverem em exercício.

§ 2º Caberá ao titular do órgão ou repartição de exercício dos usuários-finais definir qual(is) perfil(is) será(ão) atribuído(s) a cada usuáriofinal que lhe estiver subordinado, a fim de atender às necessidades do serviço e conforme as atividades desempenhadas pelo servidor, observado o disposto no § 1º deste artigo e no Anexo Único desta Resolução.

DA DESABILITAÇÃO DE USUÁRIOS

Art. 6º O usuário-cadastrador e o usuário-final devem ser desabilitados no Sistema do Simples Nacional:

I - na hipótese de aposentadoria, exoneração ou qualquer outra forma de desligamento ou afastamento do usuário-final ou usuário-cadastrador do órgão ou repartição em que se encontrava em exercício, exceto férias e licenças de até 30 (trinta) dias;

II - no caso de remoção ou deslocamento para outro órgão ou repartição, quando o(s) perfil(s) de acesso do servidor removido ou deslocado não possa(m) por ele ser utilizado(s) no órgão ou repartição de destino, conforme Anexo Único desta Resolução.

§ 1º A desabilitação deverá ser solicitada:

I - no caso de desabilitação de usuário-final, pelo titular do órgão ou repartição ao usuário-cadastrador do órgão central ao qual estiver vinculado;

II - no caso de desabilitação de usuário-cadastrador, pelo titular do órgão central ao usuário-mestre.

§ 2º A desabilitação do usuário-cadastrador não enseja a desabilitação automática dos usuários-finais que por ele tiverem sido habilitados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A atribuição de perfis de acesso de servidores da SEFAZ ao Sistema de Controle de Acesso ao Ambiente de Treinamento (ENTES-SINAC-TRE), de que trata a Portaria CGSN/SE nº 17, de 22 de julho de 2013, será efetuada pelo usuário-mestre ou pelo usuário-cadastrador do órgão central, quando necessária para a realização de evento de capacitação, mediante solicitação da Escola Fazendária, do instrutor ou do titular do órgão ou repartição fiscal de exercício, observadas, no que couber, as demais disposições desta Resolução.

Art. 8º Visando a subsidiar o desenvolvimento, nos sistemas corporativos da SEFAZ, de rotinas de tratamento de dados baixados pelo Portal do Simples Nacional, o usuário-mestre ou o usuário-cadastrador poderá habilitar, como usuário-final, servidores em exercício na Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Redação do artigo dada pela Resolução SEFAZ Nº 336 DE 12/01/2022, efeitos a partir de 01/03/2022).

Art. 9º Fica o Subsecretário de Receita autorizado a:

I - promover, por ato próprio, quando necessário, alterações no Anexo Único desta Resolução;

II - decidir quanto aos casos omissos nesta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

(Redação do anexo dada pela Resolução SEFAZ Nº 919 DE 31/07/2015):

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 716 DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Órgão Central dos Usuários- Cadastradores Órgão ou Repartição dos Usuários-Finais Perfis de Acesso que Podem ser Atribuídos aos Usuários-Finais em Exercício no Órgão ou Repartição (*)
Subsecretaria da Receita (SSER) Gabinete SSER 01
Coordenação de Inteligência Fiscal (CIF) 01
Divisão de Atendimento ao Contribuinte (DAC) 01
Subsecretaria (SAR) Adjunta de Receita Gabinete SAR 01
Coordenação Executiva 01
Coordenação Administrativa 01
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização (SAF) Gabinete SAF 01 - 06 - 07 - 08
Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio (CCAFI) 01 - 06 - 07 - 08
Inspetorias Regionais de Fiscalização (IRF) 01 - 07 - 08
Inspetorias de Fiscalização Especializada (IFE) 01 - 07 - 08
Postos de Controle Interestadual (PCI) 01
Superintendência de Arrecadação (SUAR) Gabinete SUAR 01
Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação (CODEPLAN) 01 - 04 - 05
Coordenação de Controle de Crédito (CODEC) 01 - 03 - 04
Superintendência de Cadastro e Infor- mações Fiscais (SUCIEF) Gabinete SUCIEF 01
Coordenação de Informações Econômico-Fiscais (CIEF) 01 - 04
Coordenação de Cadastro Fiscal (COCAF) 0 1 - 02 - 03 - 04 - 09
Superintendência de Tributação (ST) Gabinete ST 01
Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS (CCTP) 01
Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT) 01
Coordenação (CELT) de Estudos e Legislação Tributária 01
Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização (SUPLAM) Gabinete SUPLAM 01
Coordenação de Planejamento Fiscal (COPLAN) 01
Coordenação de Gestão de Projetos (COGESP) 01
Coordenação de Mapeamento de Processos de Negó- cios (COMAP) 01
Coordenação de Governança de Dados (COGED) 01

(*) PERFIS DE ACESSO:

01 - CONSULTAS (item 2.5 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

02 - DEFERE (item 2.2 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

03 - EVENTOSEF (item 2.4 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

04 - TRANSFARQ (item 2.6 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

05 - BLOQUEIO (item 2.9 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

06 - GESTOR (item 2.14 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

07 - FISCAL-ENT (item 2.16 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

Obs.: o perfil FISCAL-ENT, por meio do qual será lavrado o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) de que trata o art. 79 da Resolução CGSN nº 94/2011 , somente poderá ser atribuído a servidor ocupante da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

08 - PREPARADOR (item 2.17 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

Obs.: nas IRF e IFE, o perfil PREPARADOR deve ser atribuído prioritariamente a servidores que ficarão responsáveis pela atualização, no sistema do contencioso em nível nacional, das fases e resultados do processo administrativo-tributário relativo ao lançamento por meio do AINF, bem como qualquer outra situação que altere a exigibilidade do crédito tributário por ele exigido, conforme § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94/2011 , observadas as disposições da Portaria CGSN/SE nº 22/2013.

09 - CADMEI (item 2.21 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)