Lei Nº 4461 DE 18/12/2013


 Publicado no DOE - MS em 19 dez 2013


Altera a redação dos itens 10.00, 11.00, 12.00, 14.00 e 15.00, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os itens 10.00, 11.00, 12.00, 14.00 e 15.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as redações constantes no Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Fica revogado o item 13.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO À - LEI Nº 4.461 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS (Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS) (Art. 187 da Lei nº 1.810 , de 22.12.1997)

"ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR COEFICIENTE
..... ..... .....
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR  
10.00 ANÁLISE DE PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS (PSCIP) COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA  
10.01 Sem Sistema de Hidrante ou com outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H < 12 m)  
10.01.a Até 100 m² 4
10.01.b De 101 até 300 m² 8
10.01.c De 301 até 500 m² 10
10.01.d De 501 até 700 m² 14
10.01.e De 701 até 900 m² 18
10.01.f De 901 até 2700 m² 22
10.01.g De 2701 até 4500 m² 26
10.01.h De 4501 até 7000 m² 30
10.01.i De 7001 até 10000 m² 34
10.01.j De 10001 até 15000 m² 51
10.01.k De 15001 até 20000 m² 68
10.01.l De 20001 até 25000 m² 85
10.01.m De 25001 até 30000 m² 102
10.01.n De 30001 até 35000 m² 119
10.01.o De 35001 até 40000 m² 136
10.01.p De 40001 até 45000 m² 153
10.01.q De 45001 até 50000 m² 170
10.01.r Acima de 50001 m² 187
     
10.02 Com Sistema de Hidrante ou com outra canalização preventiva  
10.02.a Até 500 m² 22
10.02.b De 501 até 700 m² 26
10.02.c De 701 até 900 m² 30
10.02.d De 901 até 2700 m² 34
10.02.e De 2701 até 4500 m² 38
10.02.f De 4501 até 7000 m² 42
10.02.g De 7001 até 10000 m² 46
10.02.h De 10001 até 15000 m² 69
10.02.i De 15001 até 20000 m² 92
10.02.j De 20001 até 25000 m² 115
10.02.k De 25001 até 30000 m² 138
10.02.l De 30001 até 35000 m² 161
10.02.m De 35001 até 40000 m² 184
10.02.n De 40001 até 45000 m² 207
10.02.o De 45001 até 50000 m² 230
10.02.p Acima de 50001 m² 253
     
10.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H > 12m)  
10.03.a Até 500 m² 25
10.03.b De 501 até 700 m² 29
10.03.c De 701 até 900 m² 33
10.03.d De 901 até 2700 m² 37
10.03.e De 2701 até 4500 m² 41
10.03.f De 4501 até 7000 m² 45
10.03.g De 7001 até 10000 m² 49
10.03.h De 10001 até 15000 m² 74
10.03.i De 15001 até 20000 m² 99
10.03.j De 20001 até 25000 m² 124
10.03.k De 25001 até 30000 m² 149
10.03.l De 30001 até 35000 m² 174
10.03.m De 35001 até 40000 m² 199
10.03.n De 40001 até 45000 m² 224
10.03.o De 45001 até 50000 m² 249
10.03.p Acima de 50001 m² 274
     
11.00 ANÁLISE DE PSCIP COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO OU OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO QUE COMERCIALIZEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA NT. Nº 28 DO CBM-MS  
11.01 Classe 1 2
11.02 Classe 2 4
11.03 Classe 3 6
11.04 Classe 4 8
11.05 Classe 5 12
11.06 Classe 6 14
11.07 Classe 7 16
11.08 Especial 20
12.00 ANÁLISE DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO OU DE ATUALIZAÇÃO DE PSCIP APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A SUBSTITUIR OU A ATUALIZAR  
12.00.a Até 100 m² 4
12.00.b De 101 até 300 m² 8
12.00.c De 301 até 500 m² 10
12.00.d De 501 até 700 m² 14
12.00.e De 701 até 900 m² 18
12.00.f De 901 até 2700 m² 22
12.00.g De 2701 até 4500 m² 26
12.00.h De 4501 até 7000 m² 30
12.00.i De 7001 até 10000 m² 34
12.00.j De 10001 até 15000 m² 51
12.00.k De 15001 até 20000 m² 68
12.00.l De 20001 até 25000 m² 85
12.00.m De 25001 até 30000 m² 102
12.00.n De 30001 até 35000 m² 119
12.00.o De 35001 até 40000 m² 136
12.00.p De 40001 até 45000 m² 153
12.00.q De 45001 até 50000 m² 170
12.00.r Acima de 50001 m² 187
     
13.00 Revogado.  
     
14.00 VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E DE EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA VINCULANDO SUA RESPECTIVA CERTIFICAÇÃO (anual)  
14.01 Sem Sistema de Hidrante ou de outra canalização preventiva  
14.01.a Até 100 m² 4
14.01.b De 101 até 300 m² 8
14.01.c De 301 até 500 m² 10
14.01.d De 501 até 700 m² 14
14.01.e De 701 até 900 m² 18
14.01.f De 901 até 2700 m² 22
14.01.g De 2701 até 4500 m² 26
14.01.h De 4501 até 7000 m² 30
14.01.i De 7001 até 10000 m² 34
14.01.j De 10001 até 15000 m² 51
14.01.k De 15001 até 20000 m² 68
14.01.l De 20001 até 25000 m² 85
14.01.m De 25001 até 30000 m² 102
14.01.n De 30001 até 35000 m² 119
14.01.o De 35001 até 40000 m² 136
14.01.p De 40001 até 45000 m² 153
14.01.q De 45001 até 50000 m² 170
14.01.r Acima de 50001 m² 187
     
14.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H < 12 m)  
14.02.a Até 500 m² 22
14.02.b De 501 até 700 m² 26
14.02.c De 701 até 900 m² 30
14.02.d De 901 até 2700 m² 34
14.02.e De 2701 até 4500 m² 38
14.02.f De 4501 até 7000 m² 42
14.02.g De 7001 até 10000 m² 46
14.02.h De 10001 até 15000 m² 69
14.02.i De 15001 até 20000 m² 92
14.02.j De 20001 até 25000 m² 115
14.02.k De 25001 até 30000 m² 138
14.02.l De 30001 até 35000 m² 161
14.02.m De 35001 até 40000 m² 184
11.02.n De 40001 até 45000 m² 207
14.02.o De 45001 até 50000 m² 230
14.02.p Acima de 50001 m² 253
     
14.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12 m (H > 12 m)  
14.03.a Até 500 m² 25
14.03.b De 501 até 700 m² 29
14.03.c De 701 até 900 m² 33
14.03.d De 901 até 2700 m² 37
14.03.e De 2701 até 4500 m² 41
14.03.f De 4501 até 7000 m² 45
14.03.g De 7001 até 10000 m² 49
14.03.h De 10001 até 15000 m² 74
14.03.i De 15001 até 20000 m² 99
14.03.j De 20001 até 25000 m² 124
14.03.k De 25001 até 30000 m² 149
14.03.l De 30001 até 35000 m² 174
14.03.m De 35001 até 40000 m² 199
14.03.n De 40001 até 45000 m² 224
14.03.o De 45001 até 50000 m² 249
14.03.p Acima de 50001 m² 274
     
14.04 EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS DESTINADAS A ATIVIDADES QUE IMPLIQUEM REUNIÃO DE PESSOAS  
14.04.a Até 300 m² 12
14.04.b De 301 até 500 m² 20
14.04.c De 501 até 700 m² 26
14.04.d De 701 até 900 m² 30
14.04.e De 901 até 2700 m² 34
14.04.f De 2701 até 4500 m² 38
14.04.g De 4501 até 7000 m² 42
14.04.h De 7001 até 10000 m² 46
14.04.i De 10001 até 15000 m² 69
14.04.j De 15001 até 20000 m² 92
14.04.k De 20001 até 25000 m² 115
14.04.l De 25001 até 30000 m² 138
14.04.m De 30001 até 35000 m² 161
14.04.n De 35001 até 40000 m² 184
14.04.o De 40001 até 45000 m² 207
14.04.p De 45001 até 50000 m² 230
14.04.q Acima de 50001 m² 253
     
15.00 EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DE DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO  
15.01 Cadastramento de profissionais para apresentação de PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros riscos) ou para prestação de outros serviços relacionados com a competência do CBM-MS prevista na Lei nº 4.335, de 2013 (anual) 10
15.02 Cadastramento de empresas, de indústria, de comércio, de representantes ou de similares que exerçam atividade de fabrico, de comércio, de instalação e de manutenção de equipamentos de prevenção e de combate a incêndios, ou qualquer outro equipamento ou produto ou a prestação de serviços, relacionados com a competência do CBM-MS, prevista na Lei nº 4.335, de 2013 20
15.03 Cadastramento de indústria, de comércio, de representantes ou de similares que exerçam atividade de fabrico, de comércio, ou de transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual) 20
15.04 Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual) 5
15.05 Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral 1
15.06 Certidão de capacitação técnica de indústria, de comércio, de representantes ou de similares que exerçam atividade de fabrico, de comércio, de instalação e de manutenção de equipamentos de prevenção e de combate a incêndios e ou outro equipamento ou produto relacionado com a competência do CBM-MS, prevista na Lei nº 4.335, de 2013 40
15.07 Recarga de cilindro de mergulho (por unidade) 15
15.08 Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou por indústrias ou por entidades (por período máximo de 5 horas/aula) 10
15.09 Treinamentos/Capacitações/Instruções solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou por indústrias ou por entidades ao CBM-MS (por aluno/hora e em atos com mais de 5 horas/aula) 5
15.10 Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora) 10
15.11 Guarda salva-vidas (por homem/hora) 2
15.12 Prevenção em locais de concentração e de reunião de público (por homem/hora) 2
15.13 Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora) 5
15.14 Certidão de Ocorrência 3
15.15 Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha) 0,1
15.16 Cautela de projetos 1
..... ..... ....." (NR)