Decreto Nº 12556 DE 21/03/2007


 Publicado no DOE - PI em 23 mar 2007


Dispõe sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS incidente sobre as operações com energia elétrica destinadas à empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 13501 DE 23/12/2008):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Regulamento da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;

DECRETA:

Art. 1º Fica diferido, em regime especial, o lançamento e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações com energia elétrica destinadas à empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A., CNPJ nº 06.845.747/0001-27, inscrita no CAGEP sob o nº 19.301.656-7, no período de abril de 2007 a dezembro de 2008. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.970, de 23.01.2008, DOE PI de 23.01.2008)

§ 1º O imposto diferido deverá ser lançado e recolhido pelo contribuinte, em 31 de janeiro de 2009, independentemente de qualquer ocorrência superveniente, ainda que a operação subseqüente não seja tributada, esteja amparada por imunidade, não incidência, isenção ou dispensa do pagamento do imposto. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 12.970, de 23.01.2008, DOE PI de 23.01.2008)

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior o imposto deverá ser recolhido tendo como base de cálculo o valor da energia elétrica consumida, cabendo ao contribuinte a comprovação do valor por ele indicado.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco, a critério da autoridade outorgante, ouvidos os órgãos envolvidos na arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais.

Art. 3º Às operações diferidas aplicar-se-ão, no que couberem, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 21 de março de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA