Portaria SF nº 38 de 02/03/2009


 Publicado no DOE - PE em 3 mar 2009

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 04/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.02.2009,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 038/2009

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO
PMPF
 
Gasolina C
(em R$/litro)
Óleo Diesel
(em R$/litro)
GLP
(em R$/quilo)
AEHC
(em R$/litro)
...............................................
..................
.............
...........
...........
no período de 01.02 a 28.02.2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 02/2009)
2,5769
2,0872
2,5042
1,6661
a partir de 01.03.2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 04/2009)
2,5965
2,0862
2,5375
1,6889