Portaria SF nº 45 de 24/03/2006


 Publicado no DOE - PE em 25 mar 2006

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A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 28/2006, publicado no Diário Oficial da União de 24.03.2006, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2006;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 045/2006

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2006

PERÍODO
PMPF
 
Gasolina C (em R$/litro)
Óleo Diesel (em R$/litro)
GLP (em R$/quilo)
QVA (em R$/litro)
AEHC (em R$/litro)
........................
.............
...............
...............
..............
..............
de 16.02.2006 a 31.03.2006 (Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006)
2,6138
1,8252
2,4085
__
1,7220
A partir de 01.04.2006 (Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006)
2,6966
1,8407
2,4267
__
1,8582
"