Portaria SEF Nº 212 DE 13/07/2011


 Publicado no DOE - AL em 14 jul 2011


Altera a Portaria SEF nº 32/2008, implementando as disposições do Ato Cotepe/ICMS nº 27/2011, relativamente aos valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e no Ato Cotepe/ICMS nº 27, de 27 de junho de 2011, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º O caput e a tabela do art. 1º da Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e do Ato COTEPE/ICMS nº 27, de 27 de junho de 2011, são os seguintes:

Preço Produto Referência (Kg)
Massas Alimentícias Granoduro R$ 6,50
Comum R$ 2,20
Sêmola R$ 2,70
Macarrão instantâneo R$ 5,80
Biscoitos e Bolachas Cream Cracker e Água e Sal R$ 3,30
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate. R$ 4,40
Recheados R$ 6,00
Biscoitos Waffers R$ 7,20
Biscoitos populares e Bolachas R$ 2,70
Com cobertura R$ 13,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias R$ 7,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de julho de 2011, 123º da República.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda