Resolução ANTT nº 3.192 de 08/07/2009


 


Altera o Regimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009 .


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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG nº 037/2009, de 8 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º , 33 , 38 , 74 , 75 , 76 , 77 e 78 do Regimento Interno da ANTT, anexo à Resolução nº 3.000, de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º ...

II - ...

b) Gabinete do Diretor-Geral, ao qual está vinculado o Centro de Documentação, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentar e a Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;

k) Superintendência de Fiscalização, à qual estão vinculadas:

1. Gerência de Inteligência e Planejamento da Fiscalização;

2. Gerência de Fiscalização; e

3. Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados.

..." (NR)

" Art. 33 . ...

V - dar suporte às atividades da Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI; e

..." (NR)

" Art. 38 . A Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI tem como atividades centrais:

I - coordenar as atividades de Processamento de Autos de Infração na Sede e nas Unidades Regionais e as atuações das JARI/ANTT;

III - convocar as reuniões dos responsáveis pelas Coordenações de Processamento de Autos de Infração e as reuniões plenárias das JARI/ANTT, visando uniformização de procedimentos, exame de matéria de interesse comum, debates sobre legislação e sobre julgamentos realizados;

IV - dar apoio às atividades das Coordenações de Processamento de Autos de Infração e das JARI;

VI - encaminhar, semestralmente e anualmente, à Direção da Agência, os relatórios das atividades das Coordenações e das JARI e do Colegiado Especial de Recursos de Infrações de Trânsito; e

VII - instruir, analisar e emitir parecer sobre processos relativos às infrações cometidas no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em rodovias, terminais e garagens; no transporte rodoviário de cargas; no transporte ferroviário de passageiros; no transporte rodoviário de produtos perigosos; na aplicação do Vale-Pedágio obrigatório; por excesso de peso nos veículos, no âmbito da esfera de atuação da ANTT; pelo transportador rodoviário internacional de cargas e quanto a regularidade das transportadoras e dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas." (NR)

" Art. 74 . À Superintendência de Fiscalização compete:

I - elaborar os respectivos planos de fiscalização, estabelecendo metas, bem como efetuar o seu acompanhamento e avaliações periódicas, visando uma atuação integrada e multifuncional;

II - realizar estudos para subsidiar o estabelecimento de critérios e procedimentos de fiscalização;

III - acompanhar a evolução dos indicadores de realização e de desempenho dos planos de fiscalização, bem como a sua situação, com vista ao cumprimento das metas estabelecidas;

IV - conceber e gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento de suas atribuições;

V - promover o levantamento de informações e dados secundários de interesse para o planejamento da fiscalização;

VI - propor normas para disciplinar os trabalhos de fiscalização;

VII - exercer o controle geral dos processos de fiscalização de responsabilidade da Superintendência.

VIII - executar as ações de fiscalização nas seguintes áreas de responsabilidade da ANTT:

a) serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em rodovias, terminais e garagens;

b) atividades do transporte rodoviário de cargas;

c) serviços de transporte ferroviário de passageiros;

d) transporte rodoviário de produtos perigosos;

e) aplicação do Vale-Pedágio obrigatório;

f) excesso de peso nos veículos, no âmbito da esfera de atuação da ANTT;

g) transportador rodoviário internacional de cargas; e,

h) regularidade das transportadoras e dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas.

IX - coibir o transporte clandestino interestadual e internacional de passageiros;

X - fiscalizar o uso, conservação, manutenção e reposição dos bens e ativos operacionais vinculados às outorgas de ferrovias, exercendo conjuntamente, com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, ou outro órgão que vier a ser criado com mesma finalidade, o controle patrimonial desses bens;

XI - acompanhar e controlar a movimentação dos ativos ferroviários arrendados, criando instrumentos de gestão e controle;

XII - manter sob sua coordenação sistema informatizado com a situação operacional dos ativos ferroviários arrendados;

XIII - realizar inventários periódicos dos bens e ativos sob seu controle e propor à Diretoria destinação dentro dos limites legais;

XIV - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades;

XV - articular-se com a Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos conveniados para execução de suas atividades; e

XVI - fornecer dados da sua área de atuação a fim de subsidiar a elaboração do Anuário Estatístico pela Superintendência de Estudos e Pesquisas." (NR)

" Art. 75 . No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Inteligência e Planejamento de Fiscalização, a Gerência de Fiscalização e a Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados." (NR)

" Art. 76 . A Gerência de Inteligência e Planejamento de Fiscalização tem como atividades centrais planejar, coordenar e controlar as atividades de fiscalização, bem como analisar e propor melhorias para o desenvolvimento das atividades." (NR)

" Art. 77 . A Gerência de Fiscalização tem como atividade central fiscalizar as áreas sob responsabilidade da Superintendência, emitindo os respectivos Autos de Infração - AI." (NR)

" Art. 78 . A Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados tem como atividades centrais acompanhar e fiscalizar a manutenção e reposição de bens e ativos vinculados às outorgas." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral